Valor é pago a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do piso nacional
Feminicídio: dependentes das vítimas têm direito a benefício do INSS — Foto: Freepik Dependentes de vítimas de feminicídio têm direito a pensão especial do INSS de um salário mínimo (R$ 1.621). A concessão do benefício foi regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Portaria 1.961.
De acordo com as regras, o valor é pago a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (por pessoa da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 405,25).
O benefício poderá ser pago a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima, que pode inclusive ser uma mulher transgênero alvo de violência seguida de morte.
Como é feito o pedido
O pedido de pensão especial deve ser feito pelo representante legal do menor, com a apresentação dos documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada da família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e um documento que comprove o crime de feminicídio: seja o auto de prisão em flagrante, o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público, a prisão preventiva ou a decisão judicial.
Esse representante legal, no entanto, não pode ser o autor, o coautor ou um participante do crime. O INSS esclarece ainda que, no caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição que os acolheu.
A solicitação pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, além da central telefônica 135.
Dúvidas
Dúvidas podem ser esclarecidas em agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), vinculados às prefeituras, que também são responsáveis pela atualização do CadÚnico.
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