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Governo veta aumento inconstitucional e garante segurança jurídica em indenizações de seis categorias – SECOM-TO

Secretaria da Comunicacao - SECOM-TO
Ultima atualização: 02/04/2026 às 22:15
Por Secretaria da Comunicacao - SECOM-TO
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Governo veta aumento inconstitucional e garante segurança jurídica em indenizações de seis categorias – SECOM-TO
 

Governo do Tocantins veta aumento de despesas e garante segurança jurídica em indenizações para categorias do serviço público – Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins file_download

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, vetou integralmente, nesta quinta-feira, 2, o Autógrafo de Lei nº 36/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 1º de abril de 2026, que promovia alterações na proposta original do Poder Executivo ao ampliar despesas relacionadas a indenizações e auxílios financeiros destinados a 832 servidores públicos estaduais.

As modificações incluídas pelo Legislativo ampliavam os valores previstos na proposta inicial encaminhada pelo Governo do Estado. De acordo com o Executivo, a medida é inconstitucional por configurar vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas em matéria de organização administrativa e regime jurídico dos servidores é competência exclusiva do governador. Além disso, a proposta não apresentou a devida estimativa de impacto orçamentário financeiro, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para assegurar a continuidade da política pública sem riscos de judicialização, o governador Wanderlei Barbosa editou, também nesta quinta-feira, 2, a Medida Provisória nº 21/2026, restabelecendo os parâmetros originais das indenizações e auxílios financeiros.

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A medida contempla servidores de diferentes áreas da administração pública estadual, incluindo órgãos e autarquias como o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Universidade do Tocantins (Unitins),Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Procon, Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) e unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Pronto).

Os valores seguem os definidos na proposta original do Executivo, com indenizações de R$ 1 mil e auxílios financeiros que podem chegar a R$ 800 e R$ 700, conforme a função exercida.

O governador Wanderlei Barbosa, ressalta que a decisão tem como foco a proteção dos servidores e a estabilidade das contas públicas. “Identificamos alterações que se tornaram inconstitucionais e não possuem segurança jurídica. Nossa preocupação é não prejudicar os servidores com uma matéria que poderia ser judicializada e cair a qualquer momento. Precisamos aprovar de acordo com a previsão orçamentária do Estado”, afirma.

Responsabilidade fiscal

A edição da nova medida provisória garante que os servidores recebam os benefícios dentro da legalidade, preservando a regularidade administrativa e evitando prejuízos à execução da política pública.

A relevância e a urgência da medida estão relacionadas à necessidade de assegurar, de forma imediata, a continuidade da política de valorização dos servidores, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal que orientam a gestão pública.

A decisão evita que os pagamentos sejam questionados judicialmente por ausência de amparo legal ou descumprimento das normas fiscais.

A Medida Provisória nº 21 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

Edição: Caroline Spricigo

 
 
 

Secretaria da Comunicacao - SECOM-TO 02/04/2026 02/04/2026
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