O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.041 que reajusta o efetivo da Polícia Militar do estado (PMERJ) à nova lei Orgânica Nacional das Polícias Militares. A norma é o antigo Projeto de Lei 6.028/2025, uma mensagem do governador, e estabelece o novo quadro em 60.448 agentes ao todo. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Rio desta terça-feira (dia 2).
A nova lei altera o anexo da Lei nº 1.396 de dezembro de 1998, incluído pela Lei 5.467 de junho de 2009. A partir de agora, serão 82 coronéis, 291 tenentes-coronéis, 732 majores, 871 capitães, 1.008 primeiros-tenentes, 1.334 segundos-tenentes, 663 subtenentes, 1.201 primeiros-sargentos, 2.592 segundos-sargentos, 4.060 terceiros sargentos, 10.128 cabos e 37.486 soldados.
Os agentes mais modernos dos postos e graduações cujos efetivos foram reduzidos ficarão excedentes nos respectivos quadros e ocuparão as vagas a medida que forem surgindo nos postos por ora reduzidos. Um dos quadros reduzidos é o de major, que passou de 736 para 732.
O novo efetivo não elevará as despesas do estado porque se trata de uma reorganização do efetivo, não de aumento do quadro da PM, conforme explicou o secretário estadual de Polícia Militar, o coronel Marcelo Menezes, durante uma reunião na CCJ no dia 15 de outubro.
Saúde mental na corporação
Menezes também destacou que o texto busca reforçar a necessidade de valorizar o quadro de psicólogos na corporação. De acordo com o secretário, cerca de 5% do efetivo da PM, que corresponde a aproximadamente dois mil agentes, está afastado da corporação devido a transtornos.
E destacou que os PMs se suicidam quatro vezes mais do que a população comum — um tema que gera preocupação dentro do efetivo.
A nova lei também determina a inclusão de oficiais de assistência social no quadro complementar, a criação do posto de segundo-tenente dos oficiais de saúde e a criação de sete cargos de tenente-coronel para os oficiais auxiliares.
Institui ainda a substituição do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) pelo Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM). O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) substitui por sua vez o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e será dividido em três especialidades. Já o Quadro de Praças Policiais Militares (QPMP) será o Quadro de Praças (QP).
O texto extingue os Quadros de Manutenção e Armamento (QPMP-1), de Operador de Comunicações (QPMP-2), de Manutenção de Motomecanização (QPMP-3), de Manutenção de Comunicações (QPMP-5) e de Corneteiro (QPMP-7). Fica extinto também o posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Comunicações.


