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Quinto dia útil de agosto cai nesta quinta-feira (6); veja o que acontece se pagamento atrasar

Folhapress
Ultima atualização: 03/08/2026 às 11:08
Por Folhapress
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4 leitura mínima
quinto-dia-util-de-agosto-cai-nesta-quinta-feira-(6);-veja-o-que-acontece-se-pagamento-atrasar
Quinto dia útil de agosto cai nesta quinta-feira (6); veja o que acontece se pagamento atrasar
 

Pela legislação trabalhista, o empregador deve quitar a remuneração até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem, entram os dias de segunda-feira a sábado. Apenas domingos e feriados são excluídos do cálculo

© Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O quinto dia útil de agosto de 2026 cairá nesta quinta-feira (6) para a maioria dos brasileiros, data-limite para que empresas efetuem o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Pela legislação trabalhista, o empregador deve quitar a remuneração até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem, entram os dias de segunda-feira a sábado. Apenas domingos e feriados são excluídos do cálculo.

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Em agosto de 2026, os cinco primeiros dias úteis nacionais do mês são: sábado (1º), segunda-feira (3), terça-feira (4), quarta-feira (5) e quinta-feira (6).

No entanto, se existir algum feriado estadual ou municipal nesse intervalo de tempo, o prazo máximo atrasa. É o que acontece no estado da Paraíba, que comemora sua fundação nesta quarta (5). O quinto dia útil para os trabalhadores paraibanos será na sexta (7).

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a empresa deixa de cumprir uma obrigação prevista na legislação trabalhista. Segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, o empregador pode ficar sujeito a penalidades previstas em convenções ou acordos coletivos, além de outras consequências jurídicas.

O advogado afirma, porém, que um atraso isolado e de poucos dias, por si só, normalmente não é suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de medida costuma ser reconhecido em situações mais graves, como atrasos frequentes ou longos períodos sem pagamento, capazes de comprometer a subsistência do trabalhador.

“Caso tenha sofrido prejuízos ou se os atrasos passem a ser frequentes, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e avaliar as medidas cabíveis”, afirma Baltar.

Outra situação diferente ocorre quando o salário é pago dentro do prazo, mas em valor inferior ao previsto em contrato ou ao efetivamente devido. Nesses casos, o trabalhador pode buscar na Justiça o pagamento das diferenças salariais e dos reflexos sobre verbas como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e horas extras, quando aplicáveis.

Para trabalhadores que atuam como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, a regra é diferente. Como a relação não é regida pela CLT, os prazos de pagamento e as penalidades por atraso dependem do contrato firmado entre as partes e das normas do Direito Civil.

Já para servidores públicos, o calendário de pagamento varia conforme o ente federativo e o regime jurídico aplicável. Em geral, de acordo com o especialista, os prazos são definidos por leis específicas da União, dos estados ou dos municípios.

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Folhapress | 07:20 – 03/08/2026

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