A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou em decisão judicial que determinou ao Município de Chapada da Natividade a adequação da sede do Conselho Tutelar local no prazo de até 60 dias, a fim de assegurar condições mínimas de privacidade, sigilo e acolhimento no atendimento a crianças e adolescentes.
A decisão atendeu parcialmente à Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Natividade e reconheceu que, embora algumas melhorias tenham sido realizadas ao longo do processo, ainda persistem falhas estruturais que comprometem o funcionamento adequado do órgão.
A promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli destacou que o Conselho Tutelar é um órgão essencial à garantia dos direitos de crianças e adolescentes e que a precariedade estrutural viola preceitos constitucionais. “Por vários anos, o órgão funcionou sem condições mínimas, o que motivou a atuação do MPTO. A estrutura adequada ao Conselho Tutelar não é uma faculdade do poder público, mas uma obrigação legal e constitucional, indispensável para a efetivação da política de proteção integral à infância e à juventude”, afirmou.
Entre os principais problemas apontados estão a ausência de isolamento acústico e a falta de privacidade nas salas de atendimento, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Prazo
O Município deverá promover, no prazo de 60 dias, a completa adequação da sede do Conselho Tutelar, seja por meio da reforma do imóvel atual ou pela destinação de um novo espaço, desde que sejam garantidas condições dignas, sigilosas e adequadas para as oitivas realizadas pelo órgão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
A decisão judicial também determinou que o Município forneça materiais lúdicos, como brinquedos, jogos pedagógicos, livros e materiais de desenho para a sala de atendimento, além de prever dotação orçamentária para a reposição periódica desses itens.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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