Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) determinou que a rede de farmácias Drogasil deixe de condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins em ação movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). Segundo a decisão, os preços promocionais devem ser oferecidos a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou do fornecimento de informações pessoais no momento da compra.
O magistrado entendeu que a prática adotada pela rede configura um método comercial coercitivo e desleal, além de representar uma forma indireta de venda casada. Na avaliação da Justiça, o consumidor não pode sofrer prejuízo econômico por optar por não compartilhar seus dados pessoais.
A decisão também obriga a Drogasil a reformular sua política de coleta de dados. A empresa deverá informar de maneira clara aos clientes a finalidade da coleta das informações, o período de armazenamento dos dados e eventual compartilhamento com terceiros antes da adesão a programas de fidelidade ou benefícios.
Segundo o juiz, a coleta de dados só pode ocorrer mediante consentimento livre, informado e transparente, conforme previsto na legislação de proteção de dados e nas normas de defesa do consumidor. O entendimento é que a necessidade de adquirir medicamentos e produtos de saúde não pode ser utilizada como instrumento de pressão para ampliar bancos de dados comerciais.
A indenização de R$ 10 milhões será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão foi divulgada nesta semana e, segundo os registros judiciais, ainda pode ser alvo de recurso por parte da empresa.
A sentença tem potencial para impactar práticas adotadas não apenas pela Drogasil, mas também por outras redes varejistas que utilizam programas de fidelidade vinculados à coleta de dados pessoais. Especialistas em direito do consumidor avaliam que o caso reforça a necessidade de transparência no tratamento de informações dos clientes e pode servir de referência para futuras ações judiciais envolvendo privacidade e proteção de dados.
Até a publicação da decisão, a Drogasil não havia divulgado posicionamento oficial sobre o mérito da condenação. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.





