Partindo do princípio de que a família tem a obrigação legal de amparar a pessoa idosa, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) propôs um acordo em que quatro filhos se comprometeram a compartilhar os cuidados de sua mãe, uma senhora com mais de 100 anos.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi necessário para garantir atenção integral à idosa, evitando que a responsabilidade recaísse sobre apenas um dos filhos. O procedimento foi proposto pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, que responde pela Promotoria de Justiça de Palmeirópolis.
O documento estabelece uma escala de revezamento para que haja acompanhamento familiar contínuo à centenária, assegurando assistência, convivência digna e cuidados compatíveis com suas condições de saúde e vulnerabilidade.
Ficou definido que os filhos devem providenciar a contratação de um cuidador e que, mesmo com a presença do profissional, deverão realizar visitas frequentes, prestando suporte afetivo e supervisionando as condições de saúde, higiene e alimentação. Também ficou estabelecido o dever de assegurar acompanhamento médico, medicamentos e transporte para as consultas.
Para o caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das cláusulas, ficou estabelecida uma multa de R$ 2 mil por ocorrência, além da possibilidade de adoção de outras medidas cabíveis, inclusive na esfera judicial.
Denuncie omissão, maus-tratos e violência
Situações de violência, maus-tratos e omissão na proteção ao idoso devem ser denunciadas ao Ministério Público, que tem entre suas atribuições zelar pelo direito da pessoa idosa. Para falar com o MPTO, ligue 127 (ligação gratuita), envie mensagem para o WhatsApp (63) 99100-2720, acesse a página mpto.mp.br/ouvidoria ou procure a promotoria de Justiça mais próxima.
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