A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça declarou a nulidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato firmado pela Câmara Municipal de Alvorada para a reforma da Lei Orgânica e a reformulação do Regimento Interno da Casa Legislativa. Com a invalidação dos atos, a decisão determinou a suspensão de qualquer pagamento restante e condenou a empresa contratada a ressarcir os valores porventura recebidos por serviços não executados.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela promotoria de Justiça de Alvorada após identificar indícios de sobrepreço e irregularidades na contratação direta da empresa E.D.O Soares pelo valor global de R$80 mil.
Ao julgar procedentes os pedidos do MPTO, a decisão judicial confirmou a liminar anteriormente concedida e declarou definitivamente a nulidade do Processo Administrativo nº 2025031711005, da Inexigibilidade de Licitação nº 011/2025 e do Contrato nº 011/2025. O entendimento foi de que a instrução do processo violou os princípios constitucionais e legais da legalidade, impessoalidade, motivação, planejamento, transparência e economicidade.
A Câmara Municipal também foi proibida de realizar nova contratação direta para o mesmo objeto sem a demonstração prévia e concreta dos requisitos legais, especialmente quanto à inviabilidade de competição e à compatibilidade do preço com o mercado.
Falhas na pesquisa de mercado e sobrepreço
Conforme fundamentado na ação proposta pelo MPTO, o procedimento administrativo de contratação apresentou graves inconformidades com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
As apurações revelaram que a solicitação do serviço, a apresentação da proposta da empresa e os documentos preparatórios foram emitidos na mesma data, em 17 de março de 2025, evidenciando a escolha prévia do fornecedor sem a necessária análise comparativa de outros prestadores de serviço ou motivação individualizada.
Além da ausência de justificativa concreta sobre a inviabilidade de competição, pesquisas em sistemas de controle demonstraram que municípios tocantinenses de porte equivalente ao de Alvorada pactuaram serviços semelhantes por valores situados entre R$35 mil e R$45 mil, ou seja o montante ajustado pelo Legislativo de Alvorada atingiu quase o dobro do preço praticado regionalmente.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPTO chegou a expedir recomendação administrativa para que o município reconhecesse a nulidade do procedimento, mas o direcionamento não foi acolhido na ocasião, motivando a proposição da Ação Judicial.
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