Atendendo a requerimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da Assembleia Legislativa (Aleto) comprove o cumprimento de uma decisão judicial que determina que, pelo menos, metade dos servidores da Casa sejam concursados (efetivos).
A sentença, da qual não cabe mais recurso, foi publicada na última quinta-feira, 05 e estabelece que o quadro de servidores da Casa deve manter a proporção entre cargos de provimento em comissão e cargos de provimento efetivo. O despacho judicial é um desdobramento de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPTO em 2017 que apontou que a Aleto possuía na época 1.635 servidores comissionados para apenas 257 servidores efetivos.
A Justiça deu ganho de causa ao MPTO em 2018, em primeiro grau. A Aleto recorreu várias vezes, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão judicial, reconhecendo omissão da Aleto em fazer concurso público e excessivo número de cargos em comissão.
Em setembro de 2025, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva solicitou a retomada do processo, requerendo que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins comprovasse o cumprimento da decisão judicial, ou seja, que o Poder Legislativo conta com servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão na proporção de 50%, à razão de 50% para cargos de provimento efetivo.
Concurso Aleto
Em outra ACP, protocolada também em 2017, o Ministério Público pediu, na Justiça, a realização de concurso público na Assembleia Legislativa. A Justiça aceitou o pedido em 2020, e o concurso foi realizado em 2024. Em novo processo, o Ministério Público requereu, no último dia 02 de fevereiro, que a Assembleia Legislativa comprove se houve a nomeação e posse de todos os aprovados para o total de cargos oferecidos no certame.
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