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Leitura: Tribunal decide que prefeito de Ipueiras deve perder mandato após condenação por desvio e fraude em licitação
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Tribunal decide que prefeito de Ipueiras deve perder mandato após condenação por desvio e fraude em licitação

admin
Ultima atualização: 11/07/2024 às 05:02
Por admin
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3 leitura mínima
tribunal-decide-que-prefeito-de-ipueiras-deve-perder-mandato-apos-condenacao-por-desvio-e-fraude-em-licitacao
 

A decisão unânime foi dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (9). O prefeito ainda pode recorrer da decisão no próprio TJ e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do prefeito disse que vai recorrer à decisão e que o baixo patamar da pena aplicada não traduz gravidade suficiente para a determinação de perda do mandato. Também afirmou que ele permanece no cargo enquanto recorre. (Veja a nota completa abaixo)

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Na sentença original, de março de 2023, a juíza de 1º grau condenou o prefeito e mais seis acusados, incluindo servidores públicos e um empresário, apenas à pena de detenção que variava de dois a três anos de detenção em regime aberto.

Entre 2009 e 2012, segundo apurado no processo, o grupo teria fraudado licitações e causado prejuízos em contratos de recuperação de trechos de estrada vicinal do município de Ipueiras.

Tanto os réus como o Ministério Público recorreram da sentença. No julgamento da 2ª Câmara Criminal, os desembargadores decidiram reduzir as penas de detenção para o mínimo legal. Segundo o Tribunal de Justiça, as penas foram substituídas por pagamento de multas entre 10 e 50 salários-mínimos.

A perda de cargo público é um dos efeitos de condenação criminal, mas no julgamento de 2023 a juíza entendeu que não cabia decretar essa medida por entender que não era razoável e proporcional.

Na decisão colegiada, os desembargadores mudaram esta parte da sentença, a pedido do Ministério Público, e aplicaram a pena de perda do cargo público ao prefeito.

O que diz a defesa do Prefeito

Recebemos com tranquilidade a decisão, já que a existência de recurso do Ministério Público traz consigo a possibilidade de seu acolhimento pelo colegiado. Trata-se de cenário pressuposto. Destacamos que nosso recurso foi parcialmente provido, especialmente para diminuir a pena aplicada, convertida somente em multa.

De todo modo recorreremos, especialmente por entendermos que o baixo patamar da pena aplicada (substituída por multa) parece não traduzir gravidade suficiente para a determinação de perda do cargo. Importante dizer que a decisão de afastamento pressupõe o trânsito em julgado do processo, de modo que não haverá execução imediata desta parte.

Mantemo-nos confiantes na justiça, sustentando que a situação pode ser revista pelo órgão colegiado quando da análise dos recursos que serão apresentados.

 
 
 

admin 11/07/2024 11/07/2024
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