🔍 A violência vicária passou a ser reconhecida expressamente na legislação brasileira em 9 de abril de 2026, com a sanção da Lei nº 15.383/2026, que alterou a Lei Maria da Penha. O termo se refere à violência praticada contra pessoas próximas à mulher, como filhos, com o objetivo de causar sofrimento, puni-la ou controlá-la.
A hipótese de violência vicária ganhou força após a divulgação dos laudos periciais e da decisão judicial que determinou as prisões. Ao fundamentar a medida, o juiz Cledson Nunes citou o histórico de ameaças contra Sabrina Feitosa da Silva, mãe de Gustavo, e destacou que a criança estava sob os cuidados exclusivos do pai e da madrasta no momento da morte.
“Ademais, imputa-se aos representados a prática do crime de vicaricídio majorado”, apontou a decisão.
Ao g1, o delegado Eduardo Menezes informou, nesta terça-feira (11), que a hipótese de vicaricídio está sendo investigada e que os crimes atribuídos ao casal podem mudar ao final do inquérito, conforme os elementos colhidos durante a investigação.
As defesas de Igor e Kathellen afirmam que as acusações são graves e exigem cautela. Os advogados informaram que não discutirão detalhes do caso fora dos autos e que todos os esclarecimentos serão apresentados à Justiça durante o andamento do processo (veja nota completa abaixo).
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Gustavo morreu em consequência de uma hemorragia interna provocada por lesões graves. Os exames descartaram a versão inicial apresentada pelo pai, de que o menino teria se afogado na piscina da residência. Segundo a perícia, a criança apresentava múltiplas lesões e sinais de violência sexual considerados incompatíveis com afogamento.
Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, foi encontrado morto na casa do pai em Palmas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
O termo é utilizado para descrever situações em que um agressor atinge um filho para provocar sofrimento psicológico permanente à mãe.
Segundo a advogada criminalista Cristiane Mezzaroba, esse tipo de violência ocorre quando a criança deixa de ser vista como indivíduo e passa a ser utilizada como meio de vingança ou punição contra a mulher. A estratégia costuma estar associada a históricos de violência doméstica, controle e ameaças contra a vítima.
“É como se fosse, de uma forma, culpá-la para que carregue pelo resto da vida essa dor e essa culpa de que determinada pessoa morreu por ela”, explicou. Histórico de ameaças e conflitos
Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira são investigados pela morte de menino de 3 anos — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Relembre o caso
Durante as investigações, a mãe apresentou vídeos, fotografias e outros registros que, segundo a polícia, mostram um histórico de agressões. O delegado Eduardo Menezes afirmou que há imagens da criança retornando das visitas ao pai com lesões e também gravações em que o menino aparece “nitidamente dopado”, segundo a avaliação da investigação.
A Polícia Civil informou que Gustavo voltava das visitas com arranhões, hematomas e outros ferimentos desde 2024. A mãe afirmou em depoimento que registrava os machucados e cobrava explicações do ex-companheiro, que atribuía as lesões a quedas e acidentes comuns da infância.
Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.
Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira
A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.





