Projeto prevê que vítimas sejam avisadas quando agressor for solto pela justiça
Dicom / HD
Proposta apresentada na Assembleia Legislativa cria sistema de notificação rápida para avisar mulheres sempre que o agressor obtiver liberdade, reforçando a proteção prevista na Lei Maria da Penha
A deputada estadual Claudia Lelis (PV) apresentou, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), um projeto de lei que institui no Estado o Protocolo Escudo Rosa. A proposta prevê que mulheres vítimas de violência doméstica sejam avisadas imediatamente sempre que o agressor obtiver liberdade. A iniciativa busca dar efetividade ao direito à informação previsto na Lei Maria da Penha, assegurando que a vítima tenha conhecimento prévio ou simultâneo à saída do agressor da unidade prisional.
Para a deputada, garantir esse aviso é uma medida essencial de proteção e de respeito às mulheres que já enfrentaram a violência. “Nenhuma mulher pode ser surpreendida ao descobrir que seu agressor está novamente nas ruas. A vítima precisa ser informada, protegida e amparada pelo Estado. O Escudo Rosa nasce justamente para garantir que a mulher tenha tempo de se resguardar e que a lei esteja, de fato, ao lado de quem precisa de proteção. Defender a vida, a segurança e a dignidade das mulheres é um compromisso permanente do nosso mandato”, afirmou Claudia.
Alerta imediato para garantir segurança
Pelo texto do projeto, será criado um fluxo integrado de comunicação entre o Poder Judiciário, a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Cidadania e Justiça. O objetivo é garantir que a vítima seja notificada de forma rápida sempre que houver relaxamento da prisão, concessão de liberdade provisória ou progressão de regime do agressor.
A notificação deverá ocorrer por meios tecnológicos como aplicativos de mensagens, e-mail ou SMS, garantindo rapidez na comunicação e sigilo das informações.
Tecnologia e monitoramento
O protocolo também estabelece que, no momento do registro da ocorrência ou do pedido de medidas protetivas, será realizado o cadastro obrigatório de canais digitais e contato telefônico da vítima. A partir desse cadastro, haverá integração entre os sistemas do Judiciário e dos órgãos responsáveis pela custódia prisional para monitorar qualquer decisão que resulte na libertação do agressor.
Caso a vítima não confirme o recebimento da mensagem em até 60 minutos, a autoridade policial deverá realizar contato telefônico imediato ou, em casos considerados de maior risco, realizar comunicação presencial por meio de viatura policial.


