A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) no Tribunal do Júri de Gurupi, resultou na condenação de Cleofas Rodrigues Cardoso a 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, 11.
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo MPTO e reconheceram a autoria e a materialidade dos dois crimes. No caso do feminicídio, também foram reconhecidas circunstâncias que aumentaram a pena, entre elas o emprego de asfixia, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido enquanto os três filhos da vítima estavam em casa.
A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri) do MPTO. A Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Contra a decisão, cabe recurso.
Ocultação do corpo
O crime ocorreu na madrugada de 9 de novembro de 2025, no Setor Novo Horizonte, em Gurupi. Após cometer o feminicídio, Cleofas manteve o corpo da vítima sobre a cama do casal por cerca de 24 horas.
Na noite do dia seguinte, o homem embrulhou o corpo da ex-companheira em um lençol e o levou até uma área de mata próxima à residência, onde o enterrou.
Violência anterior contra a mesma vítima
Na definição da pena, a Justiça considerou que, quando praticou o feminicídio, o réu cumpria pena em regime aberto por outro crime de violência doméstica cometido contra a mesma mulher. A circunstância foi considerada desfavorável na análise da culpabilidade e contribuiu para o aumento da pena-base.
A sentença também considerou as consequências do crime, destacando que a vítima era mãe de crianças e adolescentes.
Cálculo da pena
A punição final estipulou a pena de 56 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo feminicídio com agravantes, somada a um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa pelo crime de ocultação de cadáver. O aumento substancial do tempo de prisão ocorreu porque os jurados reconheceram que o crime foi praticado na presença dos filhos, com o uso de asfixia e contra uma vítima que era mãe de crianças e adolescentes.
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