Texto tramita em caráter conclusivo na Casa; para virar lei, deve ser aprovado nas comissões designadas e no Senado
Comissão da Câmara dos Deputados aprova PL que altera regra sobre integralidade em pensões de militares estaduais — Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo Avança na Câmara dos Deputados uma proposta que autoriza estados e Distrito Federal a garantirem a integralidade e paridade a pensões de militares estaduais. O Projeto de Lei 240/2024 teve a versão do relator Sargento Gonçalves (PL-RN) aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) na quarta-feira (dia 11).
O texto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) altera o Decreto-Lei 667/1969 que trata da reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Antes, a norma previa que a paridade deveria concedida “automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa”.
Agora, o PL condiciona a concessão às legislações relacionadas ao regime próprio de previdência social de cada estado. Se aprovado, serão impactados os benefício e pensões concedidas entre 1º de janeiro de 2004 e a data da regulamentação da lei em cada estado.
Na justificativa, o deputado Sargento Portugal afirma que o projeto busca “reduzir a desigualdade existente entre os próprios pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade.”
Voto do relator
De acordo com o relator, o texto visa “corrigir uma grave distorção histórica criada a partir da Emenda Constitucional 41/03”. No parágrafo 7º, a emenda descreve sobre a pensão em dois casos, quando o servidor é falecido ou morreu durante atividade. Em ambos, prevê que o benefício será igual ao valor total do provento ou remuneração, “até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social […], acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite”, caso ele estivesse aposentado ou em atividade na data do óbito.
Quanto aos impactos orçamentários, o deputado Sargento Gonçalves afirma que “não há”, uma vez que “o projeto não amplia o rol de beneficiários nem cria novas pensões, mas apenas altera a forma de cálculo e reajuste daquelas já concedidas”.
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou voto em separado contrário à aprovação da proposta:
— Há flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — destacou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, isto é, quando é votado apenas pelas comissões, dispensada a deliberação de plenário. Além da CPASF, ele também foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) em maio de 2025.
O texto deverá passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para virar lei, o texto deve ser aprovado na Câmara e no Senado, e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.
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