Em julgamento no Tribunal do Júri de Arraias, no último dia 6, dois homens foram condenados por tentativa de homicídio qualificado no contexto de tráfico de drogas. O mandante do crime foi condenado a 18 anos de reclusão; e o executor dos disparos, a 14 anos de reclusão. Nos dois casos, as penas serão cumpridas inicialmente em regime fechado.
No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu três qualificadoras para o crime: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e ação para assegurar vantagem em outro delito. A atuação no caso foi da 1ª Promotoria de Justiça de Arraias.
Conforme a denúncia do MPTO, o crime foi premeditado e ocorreu em meio à disputa entre grupos criminosos ligados ao tráfico de drogas. Mesmo preso em Campos Belos (GO), o mandante planejou e ordenou a execução da vítima, devido a dívidas de entorpecentes. Ele orientou o executor e uma mulher a atrair a vítima para uma emboscada. A mulher foi absolvida pelo Júri.
O crime ocorreu em 3 de maio de 2016, em uma rua no Setor Buritizinho, em Arraias. A vítima levou quatro tiros, mas foi socorrida por familiares e sobreviveu após atendimento médico.
A sentença determinou que os condenados não poderão recorrer em liberdade. Ambos deverão ainda indenizar a vítima em R$ 5 mil, a título de reparação mínima pelos danos causados. Durante o julgamento, o MPTO destacou a gravidade do crime e a necessidade de reprimir ações violentas relacionadas ao tráfico de drogas. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Texto: Redação — Dicom/MPTO


