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Brasil

Câmara recorre de decisão do STF sobre ação penal contra Ramagem

admin
Ultima atualização: 14/05/2025 às 00:19
Por admin
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7 leitura mínima
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Câmara recorre de decisão do STF sobre ação penal contra Ramagem
 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, (foto) (Republicanos-PB), informou, hoje (13), que ingressou com uma ação para reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). No sábado (10), a primeira turma do STF votou, por unanimidade, para restringir uma deliberação do plenário da Câmara, que é réu na trama relacionada à tentativa de golpe de estado, denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, disse Motta em uma rede social. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, afirmou.

Na última quarta-feira (7), Motta levou à deliberação do plenário um projeto de resolução da Câmara suspendendo toda a ação penal na qual Ramagem é réu. Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e Jair Bolsonaro.

O projeto havia sido votado antes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou o parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), com base no artigo 53 da Constituição.

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O artigo permite que a Câmara ou o Senado suspendam ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação e enquanto durar o mandato parlamentar.

Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

Na ação enviada ao STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Câmara, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Câmara.
Ela também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Câmara dos Deputados.

Ramagem é réu no chamado núcleo 1 da trama golpista, que inclui ainda o ex-presidente Jair Bolsonaro, e os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

Entre outros crimes, o deputado responde no STF por tentativa de golpe de estado e organização criminosa.

Ações penais

Os ministros do STF confirmaram entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito.

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, enfatizou que a suspensão não beneficia os corréus. Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A primeira turma do STF se posicionou após o presidente da Câmara ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas a parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.

A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no artigo 53 da Constituição.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.

Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como Abin Paralela.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe, o núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa nas eleições de 2022;

3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;

5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 
 
 

admin 14/05/2025 14/05/2025
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