Desembargadora negou pedido de liberdade citando embriaguez, fuga do local e histórico criminal de João Paulo Nascimento; fisioterapeuta atropelado segue internado em estado grave.
A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe negou o pedido, citando embriaguez, fuga e histórico criminal do motorista.
O fisioterapeuta Thiago Dias Camilo sofreu traumatismo craniano e foi socorrido inconsciente após ser atingido.
O condutor já cumpria pena com tornozeleira eletrônica e foi encontrado em um posto de combustível após o atropelamento.
Suspeito de atropelar fisioterapeuta em Palmas tem prisão preventiva decretada
Segundo a SSP, o motorista fugiu do local do acidente, mas foi localizado em um posto de combustível pela Guarda Metropolitana. O suspeito ainda apresentou resistência durante a condução por parte da Guarda e precisou ser algemado. Ele estava cumprindo pena sob monitoração eletrônica por meio de tornozeleira desde outubro de 2025.
Confira os principais pontos que motivaram a manutenção da prisão preventiva:
Gravidade do acidente: A vítima sofreu traumatismo craniano e permanece internada em estado grave e intubada no hospital.Embriaguez e fuga: Testemunhas e policiais informaram que o motorista fugiu sem prestar socorro. Ele foi localizado pouco depois com sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. A polícia encontrou latas de cerveja dentro do carro e na casa do suspeito.Contradições: A defesa afirmou que o motorista chamou o socorro, mas a Justiça destacou que os registros da polícia confirmam a fuga e que o fisioterapeuta só recebeu ajuda de pessoas que passavam pelo local.Histórico criminal: O motorista já possui registros anteriores por violência doméstica (Lei Maria da Penha) e medidas protetivas contra ele. Para a magistrada, isso demonstra que o suspeito oferece risco à sociedade.Ordem pública: A desembargadora entendeu que a prisão é necessária devido à “periculosidade social” do condutor, motivada pela combinação de álcool ao volante, direção perigosa e omissão de socorro. A Defensoria Pública, defesa de João Paulo Nascimento, sustenta que ele acionou o socorro logo após o acidente e que a manutenção da prisão é uma medida desproporcional. Como alternativa, os advogados sugerem a aplicação de medidas cautelares, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão reforça que não há risco de o motorista voltar a cometer crimes, uma vez que o atropelamento não foi intencional (crime culposo). O órgão também contesta a tese de “dolo eventual”, aplicada quando a Justiça entende que o condutor assumiu o risco de matar ou ferir a vítima, mesmo sem a intenção direta.
João Paulo Costa do Nascimento, de 28 anos estava cumprindo pena com o uso de tornozeleira eletrônica no momento do acidente — Foto: Reprodução/Allessandro Ferreira/Agência Tocantins
João Paulo Nascimento seguirá preso preventivamente. Ele deve aguardar até que o colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgue o mérito do caso em caráter definitivo.
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