Já o parágrafo 12º teria como regra que a execução também se aplicaria “às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, destinando-se 5% desse montante para ações estruturantes” nos mesmos eixos do parágrafo 9º.
O parágrafo também estabeleceria que “pelo menos 10% dos recursos alocados em emendas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissões mistas permanentes do Congresso Nacional deverão ser destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e utilizados em ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”.
Originalmente, a proposta de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) previa apenas que 5% das emendas individuais fossem reservadas para “enfrentamento de catástrofes e emergências naturais”, sem a inclusão de emendas de bancada e de comissão e sem a destinação para ações de prevenção.
Ao justificar as mudanças, o relator argumentou, com base em dados do Tribunal de Contas da União (TCU), que, entre 2012 e 2024, apenas R$ 8,59 bilhões foram empenhados em ações de prevenção, ou seja, na execução de obras e empreendimentos de infraestrutura que objetivam prevenir a ocorrência de desastres. O montante representou 30% do total empenhado para gestão de riscos e desastres no período (R$ 28,52 bilhões).
O texto de Daniel manteve a previsão de que as emendas sejam repassadas “de forma direta e imediata ao ente federado beneficiado”, independentemente de celebração de convênio, de outros instrumentos congêneres ou de adimplência do ente.
O relator também impõe que os recursos não empenhados até o fim de cada exercício financeiro sejam destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Antes, a PEC de Bibo Nunes previa apenas que esses valores fossem revertidos aos parlamentares.


