Meio Ambiente
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17/09/2026
Em Palmeirópolis, obras iniciadas sem licenciamento ambiental levam a embargo de loteamento [Foto: Prefeitura de Palmeirópolis] As obras do Loteamento Jardim Serra Dourada, em Palmeirópolis, foram embargadas após a Justiça aceitar um pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em uma Ação Civil Pública (ACP) que apura possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas na implantação do empreendimento.
Na decisão, a Justiça determinou o embargo imediato de obras de terraplenagem, pavimentação, abertura de vias e outras intervenções físicas na área; proibição de venda, promessa de venda, cessão, reserva, anúncio ou publicidade dos lotes.
A Justiça determinou ainda o registro da existência da ACP na matrícula do imóvel, para dar publicidade à situação jurídica e prevenir eventuais negociações e a comunicação ao Naturatins e a Prefeitura de Palmeirópolis para adoção das providências fiscalizatórias cabíveis.
Em caso de descumprimento do embargo, foi fixada multa diária de R$10 mil e para cada ato de comercialização ou divulgação realizado em desacordo com a decisão, a multa estabelecida é de R$ 50 mil.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Palmeirópolis a partir de elementos reunidos em Procedimento Preparatório instaurado após notícia sobre a implantação de loteamento sem a regularização ambiental e urbanística exigida pela legislação.
Obras foram executadas antes das licenças
O empreendimento prevê o parcelamento de uma área de 32.139,40 metros quadrados, com a criação de 67 lotes unifamiliares de 300 metros quadrados. Documentos reunidos durante a apuração apontaram que os responsáveis iniciaram intervenções no terreno antes da conclusão dos procedimentos necessários para a implantação do loteamento.
Em maio de 2026, a empresa protocolou junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) pedido de Licença Prévia (LP). Na análise inicial, o órgão ambiental identificou pendências e, em julho, emitiu parecer técnico desfavorável à concessão da licença naquele momento.
Em agosto, fiscalização realizada pelo Naturatins constatou que as vias do empreendimento já estavam abertas, niveladas, com meio-fio e pavimentação asfáltica. Foi quando o órgão ambiental emitiu parecer técnico favorável à concessão da Licença Prévia.
No entanto, conforme destacado pelo MPTO, a execução das obras ocorreu antes da emissão da própria LP e sem Licença de Instalação (LI), que é a etapa do licenciamento ambiental que autoriza a execução do empreendimento conforme os projetos aprovados.
Falta de aprovação urbanística e registro
Além das questões ambientais, o MPTO apontou irregularidades relacionadas ao parcelamento do solo urbano. De acordo com informações prestadas pela Prefeitura de Palmeirópolis, o processo administrativo referente ao empreendimento permanecia inconcluso e não havia aprovação definitiva do loteamento. O Cartório de Registro de Imóveis também informou que não havia registro ou requerimento para este loteamento.
Segundo o promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto a Lei Federal nº 6.766/1979 estabelece que o parcelamento do solo urbano deve observar etapas de aprovação municipal e registro imobiliário antes da comercialização dos lotes, logo a execução das obras sem o cumprimento dessas etapas caracteriza implantação irregular do empreendimento e cria riscos para a ordem urbanística, o meio ambiente e eventuais compradores.
Riscos ambientais e de infraestrutura
Outro ponto considerado pelo promotor de Justiça diz respeito a ausência de aprovação dos projetos de drenagem e saneamento antes da execução da pavimentação já que a área está inserida na sub-bacia do Rio Palmas, integrante do Sistema Hidrográfico do Rio Tocantins.
“A abertura de vias e a impermeabilização do solo sem a implantação adequada dos sistemas de drenagem podem aumentar riscos de processos erosivos e assoreamento”, alertou.
A análise de viabilidade emitida pela concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto também condicionou a operação regular do empreendimento à aprovação dos projetos.
Na ACP, o Ministério Público requer a regularização integral do empreendimento, caso seja tecnicamente e juridicamente possível, com a obtenção das licenças ambientais, aprovação dos projetos pelos órgãos competentes e registro do loteamento. De forma alternativa, caso a regularização não seja possível, o MPTO pede o desfazimento das obras irregulares e a recuperação ambiental da área.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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