A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) levou o Judiciário a determinar que o Estado do Tocantins apresente, no prazo de 15 dias, um plano de ação concreto e efetivo para regularizar os serviços de nefrologia no Hospital Regional de Araguaína (HRA) e no Centro de Alta Complexidade (CAC). A medida decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPTO para corrigir falhas na oferta de atendimento especializado aos pacientes com doenças renais.
Na Ação, ajuizada em novembro de 2025, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, informa que há uma demanda reprimida significativa na região norte do estado, que atende pacientes de 61 municípios. Dados apurados no inquérito civil apontam que cerca de 970 pessoas aguardam consulta pela primeira vez e outras dezenas esperam por retorno, com registros de solicitações feitas desde 2022. Em alguns casos, a espera ultrapassa dois anos.
A situação é agravada pela escassez de profissionais especializados. No Hospital Regional de Araguaína, apenas três médicos nefrologistas atuam no atendimento, número considerado insuficiente para suprir as necessidades da unidade. Já no Centro de Alta Complexidade, apenas um médico realiza atendimentos ambulatoriais, o que compromete a continuidade do cuidado e sobrecarrega o serviço.
Na época, a promotora de Justiça Bartira Quinteiro, destacou que a falta de acompanhamento adequado pode levar ao agravamento das doenças renais, aumentar o risco de necessidade de diálise de urgência, transplante e até óbito. “Esta omissão do poder público viola o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal e pela legislação do Sistema Único de Saúde (SUS)”, ponderou a promotora.
Pedido à Justiça
Na ação, o MPTO pede que o Estado do Tocantins seja obrigado a apresentar e executar um plano de ação efetivo para regularizar os serviços de nefrologia, com a contratação ou alocação imediata de médicos em número suficiente, além da adoção de medidas para eliminar a fila de espera em prazo definido. Também foi solicitado o reconhecimento de dano moral coletivo, diante da desassistência prolongada enfrentada pela população.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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