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Ministério Público recomenda à Câmara de Alvorada edição de normas para melhorar o controle da frota do órgão

MPTO
Ultima atualização: 18/12/2025 às 21:14
Por MPTO
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Ministério Público recomenda à Câmara de Alvorada edição de normas para melhorar o controle da frota do órgão
 

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18/12/2025

Foram apontadas fragilidades no controle da frota da instituição [Foto: Divulgação] A Promotoria de Justiça de Alvorada expediu uma Recomendação à Câmara Municipal de Alvorada, a 368 km da capital Palmas, para que o órgão adote medidas que visam aprimorar a gestão e fiscalização da frota de veículos oficiais da Casa de Leis. A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, foi resultado de um procedimento que apurava a possível utilização de um veículo oficial em agosto de 2025 para fins supostamente não institucionais.

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho afirmou que, embora as justificativas apresentadas pelo vereador envolvido tenham sido consideradas, a análise da documentação revelou “fragilidades estruturais e normativas significativas” no sistema de controle e utilização dos veículos oficiais.

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Necessidade de regulamento

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) constatou que a sistemática atual de uso dos veículos por vereadores e servidores é “excessivamente vaga e desprovida de critérios objetivos”. Não há normativo interno que defina com clareza o que constitui uso institucional, estabeleça procedimentos de autorização prévia, discipline controles de deslocamento, quilometragem, consumo de combustível, ou fixe responsabilidades por uso indevido.

Diante disso, a Recomendação é para que o presidente da Câmara Municipal de Alvorada, Douglas Mengoni da Silva, no prazo de 90 dias, elabore e aprove um regulamento específico de utilização de veículos oficiais. Este regulamento deve incluir, no mínimo:

Conceituação clara do que é uso institucional;Vedações expressas para uso particular, pessoal, familiar, eleitoral, partidário ou de lazer;Indicação de usuários autorizados e hierarquia de prioridades;Definição de jornada de utilização e regras para uso fora do expediente;Fixação de responsabilidades do usuário e gestores quanto a infrações e danos;Protocolo de inspeção veicular obrigatória (checklist) ao receber e devolver veículos;Mecanismos de fiscalização e responsabilização, incluindo a designação de um setor responsável e a realização de auditorias internas regulares;Instauração imediata de procedimento administrativo em caso de indícios de uso indevido.
Autorização prévia

Além do normativo, o MPTO recomenda a imediata implantação de um processo obrigatório de autorização prévia para todo uso de veículo oficial, mediante formulário padronizado com justificativa institucional e registro de motivação.

Planilha de registros diários 

Outra medida importante é a implementação de um controle rigoroso de deslocamentos, com a criação de um livro ou planilha de registros diários contendo: identificação do veículo, usuário, motorista, data, horários de saída e retorno, quilometragem inicial e final, destino, finalidade e consumo de combustível.

TCE pacificou controle mínimo
O promotor André Felipe Santos Coelho destacou que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) já pacificou que o controle interno deve abranger, no mínimo, a identificação do veículo, do condutor, a quilometragem e a finalidade do deslocamento, não bastando o mero acompanhamento contábil-financeiro. 

Recomendação

A Recomendação possui caráter preventivo e pedagógico, buscando o aprimoramento da gestão pública e a adequação às normas constitucionais, em especial aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência. O Ministério Público ressalta que o descumprimento injustificado da Recomendação pode ensejar a adoção de medidas judiciais, como Ação Civil Pública, comunicação ao TCE/TO e eventual responsabilização pessoal dos gestores.

A Câmara Municipal tem 90 dias, a partir do recebimento da notificação, para informar por escrito as medidas implementadas. Caso alguma medida seja considerada impossível ou inadequada, a Presidência deverá apresentar justificativa fundamentada e indicar medidas alternativas que alcancem os mesmos objetivos de controle e transparência.

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