“Conheci a família dele, tudo bonitinho como manda a história de sonhos, né? As promessas de relacionamento, casamento, filho, negócios. Então, tudo isso ele foi me envolvendo cada dia mais, porque ele chegou [na minha casa] e já ficou”, relembrou a vítima. “Passei um ano sem trabalhar. Fiquei três meses longe da minha casa até os advogados conseguirem todo respaldo e o juiz determinou que eu voltasse para minha casa. Mas eu não poderia sair, então estava numa ‘prisão domiciliar'”, relatou.
A vítima contou que precisou se afastar do trabalho enquanto tentava resolver a situação na Justiça. Mesmo depois de voltar para casa, continuou sob pressão e recebendo ameaças dos agiotas. “Era a gente cobrando 24 horas. Conseguiram meu telefone, não sei como, mas toda hora era uma cobrança diferente”, disse.
Vítima de estelionato sentimental ganhou ação contra o ex no Tocantins — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Como o estelionato aconteceu?
A vítima conheceu o homem em um aplicativo de relacionamento, em 2021. Os dois ficaram juntos por um ano e um mês. No início do relacionamento, ele pedia pequenas quantias emprestadas, que totalizaram R$ 128 mil em transferências.
Em setembro de 2021, o homem pediu dinheiro para comprar um supermercado em Gurupi. Na época, ele contraiu um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e ofereceu a casa da vítima como garantia. Como não pagou a dívida, a mulher passou a receber cobranças e precisou renegociar o débito para evitar perder o imóvel. Após a negociação, a dívida chegou a R$ 270 mil.
O homem também incluiu a vítima no contrato social do supermercado. Por causa das dívidas do estabelecimento, ela teve o nome negativado.
No processo, o homem alegou que a vítima “é pessoa maior, capaz e instruída, tendo assumido voluntariamente os riscos de um investimento comercial”. Ele ainda afirmou que não havia provas de que ela tivesse sido induzida a tomar decisões contra a própria vontade ou de que ele tivesse cometido alguma irregularidade.
A Justiça rejeitou os argumentos do investigado. “A conduta do requerido ultrapassou em muito o mero dissabor cotidiano ou o simples término de um relacionamento amoroso. A requerente viu-se vítima de manipulação emocional degradante, teve sua residência ameaçada por cobranças ostensivas de terceiros, experimentou constrangimento social e familiar e sofreu abalo psíquico intenso”, diz a decisão.
Caso a decisão se mantenha, o ex-noivo deverá pagar R$ 406.400 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. Segundo a sentença, a maior parte da indenização corresponde aos valores gastos pela vítima durante o relacionamento:
R$ 128 mil em transferências bancárias realizadas em 2021;R$ 8,4 mil em transferências realizadas em 2022;R$ 270 mil pagos na renegociação da dívida para evitar a perda do imóvel.





