A defesa de Vitor Gomes informou à TV Anhanguera que recebeu a notícia com surpresa e que está preparando um habeas corpus para impetrar no caso do cliente (veja nota na íntegra abaixo).
No novo mandado de prisão preventiva, a decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína considerou a conclusão de um laudo pericial que apontou que não havia debilitação por doença grave e a possibilidade de tratamento em ambiente prisional sem maiores riscos ao réu, principalmente por problemas psiquiátricos.
Vitor Gomes Alves de Paula de 21 anos foi preso pelo acidente na BR-153 que provocou a morte de uma jovem de 25 anos — Foto: Alta Tensão/Divulgação
Relembre o caso
No carro estavam Vitor, um passageiro de 20 anos, que era responsável pelo veículo, e um terceiro ocupante. O passageiro foi autuado pela Polícia Civil por ter entregue a direção para Vitor, que não tinha habilitação. Ele deve responder a um processo separado.
No dia do acidente, Vitor se recusou a fazer o teste de bafômetro. Os três teriam saído de uma festa quando passaram pela rodovia em alta velocidade e atingiram a moto de Maria Alice.
De acordo com a Polícia Civil, foi identificado que os jovens estavam com pulseiras rosa nos pulsos, que indicavam a presença em uma festa na madrugada, pouco tempo antes do acidente. Os investigadores foram até a boate e confirmaram, por meio de câmeras de segurança, que os três amigos estiveram no local.
A irmã da vítima, Fabiola Guimarães, informou que Maria Alice havia comprado a moto pouco antes do acidente. “Nas imagens [do acidente] dá para ver a bolsa com os pertences que ela levava todos os dias para a sua jornada de trabalho. Com muita luta e esforço, ela conseguiu comprar a moto dela recentemente para ir para o serviço. É triste e estamos de coração despedaçado, pois ela era uma pessoa muito alegre e fará muita falta no nosso dia a dia”.
Na época, a defesa anterior de Vitor teve o pedido de liberdade negado em segunda instância do Tribunal de Justiça. Foi alegado que, apesar de o jovem não estar habilitado para conduzir o veículo, a motociclista vítima do acidente também não tinha CNH. A defesa também citou infrações de trânsito que teriam sido cometidas por Maria Alice antes do acidente.
A desembargadora Jaqueline Adorno de La Cruz Barbosa negou os pedidos no dia 15 de abril de 2025, considerando que não houve “qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que decretou ou manteve a custódia preventiva do paciente”, ou seja, não há irregularidades na determinação da prisão de Vitor. A prisão domiciliar só foi deferida em setembro de 2025, sendo revertida nesta quinta-feira.
Íntegra da nota da defesa de Vitor
“Recebemos com surpresa a decisão, pois, quando iniciou o recesso forense, estava pendente a perícia médica. Os prazos só se iniciavam na data de hoje [quarta-feira], 21 de janeiro. Contudo, sem intimar a defesa para se manifestar sobre o laudo pericial, o Judiciário decidiu e mandou recolher Vitor. A decisão viola o mais básico direito relativo ao contraditório, que é o de ser intimado para se manifestar sobre as provas produzidas no processo, de modo que a decisão é nula e confio na sua reversão junto ao Tribunal de Justiça. Já estamos com habeas corpus preparado, que será impetrado em breve, creio que amanhã. Continuamos na luta, mesmo que a defesa seja ignorada e desrespeitada processualmente.”


