O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, nessa quarta-feira, 21, a condenação de Iago Silveira Pinheiro e Thalisson da Silva Cardoso pelo assassinato de David Dias Apinagé. O julgamento ocorreu na Comarca de Tocantinópolis, onde o Conselho de Sentença acatou integralmente as teses da acusação. Iago Silveira Pinheiro foi sentenciado a 19 anos e três meses de reclusão, enquanto Thalisson da Silva Cardoso recebeu a pena de 16 anos e seis meses, ambos em regime inicialmente fechado.
A atuação no plenário do Tribunal do Júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Charles Miranda Santos. Conforme a decisão soberana dos jurados, os réus não poderão recorrer em liberdade, tendo sido determinada a execução imediata da condenação. Da decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Qualificadoras e crueldade
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Uma delas é motivo torpe, já que o crime foi motivado por um sentimento de desprezo e busca por “diversão sádica” contra uma pessoa em situação de rua. Também meio cruel, uma vez que a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento físico através de agressões reiteradas. A outra qualificadora é recurso que dificultou a defesa, afinal David foi surpreendido enquanto estava deitado e sonolento, sem chances de esboçar reação.
Resumo do crime
O crime aconteceu na madrugada de 16 de setembro de 2023, na Rua da Estrela, em Tocantinópolis. De acordo com a denúncia do MPTO, os condenados avistaram a vítima dormindo em uma calçada e decidiram atacá-la. David foi atingido por diversos socos e pontapés e, mesmo após tentar se levantar para fugir, foi perseguido e atingido repetidamente na cabeça com um bloco de concreto.
A brutalidade da ação foi tamanha que causou o esmagamento da face da vítima. Durante a dosimetria da pena, o magistrado destacou que os réus demonstraram “verdadeiro desprezo consciente pela condição humana”.
Indenização e amparo à família
Além da pena de prisão, a Justiça fixou o valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais a ser pago pelos réus aos herdeiros da vítima. David Dias Apinagé era pai de duas crianças, de três e oito anos, que ficaram desamparadas após o crime.
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