Tribunal do Júri
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20/03/2026
A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida [Foto: Marcelo de Deus – dicom MPTO] Atendendo às teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal do Júri de Araguaína condenou, nesta quinta-feira, 19, o réu Ronecley Ferreira Cardoso à pena de 22 anos e 2 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção, em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença acatou integralmente as acusações de duplo homicídio qualificado e tripla tentativa de homicídio qualificado, além do crime conexo de embriaguez ao volante.
A sentença também determinou a suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período da pena, condicionada à realização de curso de direção defensiva para eventual reaquisição do direito de dirigir.
Dolo eventual e atuação do MPTOA acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, o réu agiu com dolo eventual, ao assumir o risco de produzir o resultado ao conduzir veículo sob efeito de álcool, em condições adversas e realizando manobra proibida.
O réu, que já se encontrava preso preventivamente, teve a manutenção da prisão decretada. Da decisão ainda cabe recurso.
Qualificadoras reconhecidasOs jurados reconheceram qualificadoras para os crimes, tanto nos homicídios quanto nas tentativas:
perigo comum, em razão da condução sob efeito de álcool, em rodovia federal e em condições que colocaram diversas pessoas em risco;recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que a colisão ocorreu de forma repentina, após o réu invadir a contramão em local de ultrapassagem proibida, sem possibilidade de reação das vítimas.O crimeO caso ocorreu no dia 11 de janeiro de 2025, por volta das 5h30, no km 150 da BR-153, em Araguaína.
O réu conduzia um Fiat Uno, com três passageiros, após ingerir bebidas alcoólicas. Em meio à neblina, tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido e invadiu a contramão, ocasionando uma colisão frontal com uma motocicleta.
O impacto resultou na morte de José Aparecido de Oliveira Rodrigues e Aucélia Marques da Silva. Após a colisão, o veículo capotou, causando ferimentos nos três passageiros.
Segundo consta no processo, os passageiros chegaram a alertar o motorista sobre os riscos da condução, mas foram ignorados.
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