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Acusado De Atropelar E Matar Motociclista Com BMW Em Alta Velocidade Deixa Cadeia E Vai Responder Em Prisão Domiciliar

admin
Ultima atualização: 23/09/2025 às 18:15
Por admin
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Acusado De Atropelar E Matar Motociclista Com BMW Em Alta Velocidade Deixa Cadeia E Vai Responder Em Prisão Domiciliar
 

A defesa de Vitor Gomes informou que ele já deixou a cadeia e está em casa.

A decisão para transformar a prisão em domiciliar foi assinada pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, no dia 22 de setembro de 2025. No documento, ele afirma que o estado de saúde foi demonstrado em laudo médico elaborado por uma médica pós-graduada em psiquiatria.

“A partir da gravidade do quadro de saúde do requerente já demonstrado por laudo médico juntado pela defesa e a informação de impossibilidade de realização da perícia médica pelo Instituto Médico Legal de Araguaína, verifica-se cabível a concessão da prisão domiciliar ao requerente enquanto se aguarda a realização da perícia pela junta médica oficial do Tribunal de Justiça do Tocantins”. Conforme o documento, o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido da defesa de Vitor. Na decisão, é informado que, para o MP, não foi comprovada a impossibilidade do tratamento do acusado na Unidade Penal, além da “ausência de juntada de documentos e informações que demonstram que o requerente vem recebendo tratamento na Unidade Prisional”.

O g1 solicitou um posicionamento sobre o caso para o Ministério Público, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.

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Maria Alice morreu após ser atingida por carro na BR-153, em Araguaína — Foto: Arquivo Pessoal

O juiz também determinou medidas que deverão ser cumpridas durante a prisão domiciliar. São elas:

Não poderá deixar a residência sem autorização judicial, com exceção para realização de consultas, exames e procedimentos relacionados com o tratamento de sua saúde; Comparecer em juízo todas as vezes que for intimado para atos do inquérito;Não mudar de domicílio sem prévia autorização da autoridade judicial;Uso de monitoramento eletrônico;Apresentar laudo médico atualizado a cada 30 dias até que seja realizado a perícia pela Junta Médica oficial do Tribunal de Justiça do Tocantis. Relembre o caso

Vídeo mostra carro de luxo em alta velocidade antes de atropelar jovem na BR-153

Maria Alice estava indo para o trabalho no momento do acidente e deixou dois filhos, de seis e nove anos. A investigação pericial apontou que, no local do acidente, não ficaram marcas de frenagem. Conforme a Polícia Civil, Vitor dirigia o carro a cerca de 200 km por hora. Várias câmeras de monitoramento que ficam na BR-153 registraram o acidente que matou a jovem.

No carro estavam Vitor, um passageiro de 20 anos, que era responsável pelo veículo, e um terceiro ocupante. O passageiro foi autuado pela Polícia Civil por ter entregue a direção para Vitor, que não tinha habilitação. Ele deve responder a um processo separado.

No dia do acidente, Vitor se recusou a fazer o teste de bafômetro. Os três teriam saído de uma festa quando passaram pela rodovia em alta velocidade e atingiram a moto de Maria Alice.

De acordo com a Polícia Civil, foi identificado que os jovens estavam com pulseiras rosa nos pulsos, que indicavam a presença em uma festa na madrugada, pouco tempo antes do acidente. Os investigadores foram até a boate e confirmaram, por meio de câmeras de segurança, que os três amigos estiveram no local.

A irmã da vítima, Fabiola Guimarães, informou que Maria Alice havia comprado a moto recentemente. “Nas imagens [do acidente] dá para ver a bolsa com os pertences que ela levava todos os dias para a sua jornada de trabalho. Com muita luta e esforço, ela conseguiu comprar a moto dela recentemente para ir para o serviço. É triste e estamos de coração despedaçado, pois ela era uma pessoa muito alegre e fará muita falta no nosso dia a dia”.

A desembargadora Jaqueline Adorno de La Cruz Barbosa negou os pedidos no dia 15 de abril, considerando que não houve “qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que decretou ou manteve a custódia preventiva do paciente”, ou seja, não há irregularidades na determinação da prisão de Vitor.

 
 
 

admin 23/09/2025 23/09/2025
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