Tribunal considerou que exigência viola direitos fundamentais e configura dando moral indenizável; decisão foi unânime
Tribunal Superior do Trabalho condena operadora de cruzeiros a indenizar trabalhador em R$ 10 mil após exigir exame de HIV — Foto: Reprodução Uma operadora de cruzeiros foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, a pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador após obrigá-lo a apresentar exame de HIV para ser contratado. Na visão da 7ª turma do Tribunal, a exigência viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, o que é assegurado pela Constituição Federal, e configura dano moral indenizável.
De acordo com a Justiça, a vítima foi contratada para atuar como “bar boy”, que confere apoio aos bares do navio. O cargo fica responsável pelo reabastecimento de bebidas, a limpeza dos balcões, o recolhimento de copos e outras coisas. Porém, durante a contratação, a empresa exigiu um teste de sorologia para HIV, além de outros exames médicos.
A empresa alegou que, em sua defesa, o pedido não foi feito apenas ao funcionário, mas sim para todos os trabalhadores. A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acataram o argumento das operadoras por entenderem que o trabalho em alto-mar justificaria cuidados médicos adicionais, já que os serviços a bordo são limitados.
A vítima então recorreu ao TST.
Entenda decisão
O caso foi relatado no tribunal pelo ministro Cláudio Brandão, que considerou o pedido abusivo. Brandão salientou ainda que a exigência contrariava uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe expressamente a testagem de HIV em qualquer exame médico relacionado a emprego, seja exame admissional, periódico, de retorno, de mudança de função ou demissional.
O relator observou ainda que, mesmo com a limitação dos serviços médicos a bordo, o resultado de um teste de sorologia para HIV não iria interferir em nada na capacidade do empregado exercer suas funções, especialmente em uma atividade que não envolveria riscos biológicos específicos, como no caso de “bar boy”.
O ministro do TST considerou que a exigência do exame constituiu ato ilícito e discriminatório ao violar a exigência do exame naquele contexto.
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