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MPTO garante na Justiça suspensão de contrato milionário para gestão de UPAs em Palmas

MPTO
Ultima atualização: 24/04/2026 às 03:54
Por MPTO
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MPTO garante na Justiça suspensão de contrato milionário para gestão de UPAs em Palmas
 

Patrimônio Público

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23/04/2026

A Decisão suspende o contrato de gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul de Palmas com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. [Foto: [Foto: Lia Mara – prefeitura de Palmas]] O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para suspender o contrato de gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul de Palmas com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. 

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Ao julgar o agravo de instrumento, que é um tipo  de recurso, a Justiça suspendeu os efeitos do Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS e determinou que a prefeitura retome a gestão direta das unidades em 15 dias. 

A decisão atende aos pontos questionados pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, Rodrigo Grisi Nunes e pela promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro. Eles apontaram que o ajuste foi realizado sem publicidade, transparência e em desacordo à Lei Federal 13.019/2014, que rege as parcerias com organizações da sociedade civil. 

Os promotores de Justiça também destacaram que a contratação tem falhas graves. Segundo eles, essas irregularidades impediram o controle pela sociedade e pelos órgãos fiscalizadores e comprometeram o contrato. 

Retomada do serviço e ausência de risco

Entre as determinações impostas, ficou definido que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba deve efetuar, em cinco dias, a devolução de todos os valores já recebidos. 

A Justiça também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato colocaria a população em risco. Segundo a decisão, os serviços das UPAs já são prestados há anos por servidores municipais efetivos, sem sinais de colapso que justifiquem a mudança repentina para o modelo privado. Por isso, a decisão concluiu que a interrupção da terceirização não causa risco imediato ao sistema de saúde local. 

Além disso, a decisão aponta indícios de que a situação de emergência foi usada para justificar a contratação direta. O texto destaca que o município tem concurso público válido e centenas de aprovados aguardando convocação, o que enfraquece a alegação de falta inesperada de profissionais. 

Ficou estabelecida uma multa diária de R$ 20 mil para os agentes públicos e para a entidade em caso de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 800 mil.

Inversão de ritos e falta de transparência

Outro ponto central acatado pela Justiça diz respeito ao impacto financeiro da parceria. Conforme a decisão, o custo anual com as UPAs teria um incremento de 800%, saltando de R$ 16,8 milhões em 2024 para R$ 139,1 milhões com o novo ajuste, sem a demonstração de ampliação da rede. A Justiça classificou o salto como “desproporcional e preocupante”.

A análise judicial corroborou o questionamento do MPTO, ao apontar que o estudo de viabilidade e interesse público só foi apresentado após a comissão já ter elaborado parecer favorável e aprovado o plano de trabalho, indicando que o município de Palmas já havia decidido pela parceria antes mesmo dos pareceres técnicos. 

Além disso, observou-se uma inversão ilegal: o termo de referência foi elaborado com base no plano de trabalho já apresentado pela entidade, quando a lei exige o contrário.

O MPTO também apontou a falta de transparência, ponto acatado pela decisão judicial ao frisar que “a lei não admite que a formalização da parceria anteceda a publicação do extrato da justificativa no sítio oficial”. A justificativa para a dispensa do certame foi assinada em 5 de fevereiro de 2026, mas o extrato só foi publicado em 25 de março, data muito posterior à assinatura do contrato (9 de março) e ao pagamento antecipado de R$ 11,5 milhões. 

A decisão também identificou outro indício de falta de transparência: um documento essencial estava sem data e com assinatura física, diferente dos demais atos do processo administrativo, que usaram assinatura digital.

Histórico de irregularidades

Outro ponto detalhado pelo MPTO foi que a  Santa Casa de Itatiba, sediada em São Paulo, possui um histórico de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em sete ocasiões nos últimos oito anos. 

Além disso, não houve participação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) na deliberação sobre a terceirização da gestão. “A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é um pilar previsto em lei, e a ausência de discussão no conselho configura desrespeito às diretrizes de saúde pública”, destaca o MPTO.

Histórico

A atuação do MPTO no Tribunal de Justiça ocorreu após o pedido de liminar ter sido inicialmente negado na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Na ocasião, o juízo de primeiro grau entendeu que a prefeitura havia cumprido os requisitos da Lei 13.019/2014 e que a dispensa de chamamento tinha respaldo legal.

A primeira decisão também havia considerado que o concurso público vigente na saúde não impedia a adoção de modelos de gestão compartilhada e que a celebração de parcerias seria um ato privativo do Poder Executivo, dispensando a submissão prévia ao Conselho Municipal de Saúde. 

Tais fundamentos, no entanto, foram contestados pelo MPTO e revertidos na segunda instância com a nova decisão.

Texto: Geraldo Neto / Edição: Daianne Fernandes

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