Mesa Diretora que encaminhou ofício aos deputados
Koró Rocha / HD
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou aos deputados, na manhã desta terça-feira, 23, ofício do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) que informa a revogação parcial de uma lei que estabelecia o limite para os salários de servidores do Poder Judiciário Estadual.
A decisão, tomada pelo colégio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que fixava o subteto dos servidores daquele Poder em 90,25% do subsídio mensal de um juiz de Direito Substituto.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, ocorreu entre 8 e 18 de novembro de 2024, e o ministro Nunes Marques foi o relator do caso. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
Na decisão, Nunes Marques salientou o modelo da vinculação, no caso, ao cargo de juiz de Direito Substituto, não encontra respaldo na Constituição Federal. O ministro explicou ainda que há duas formas constitucionais de vinculação.
Em uma delas, cria-se um subteto exclusivo por Poder que, no caso do Judiciário, estaria relacionado ao subsídio mensal, não de um juiz de Direito Substituto, mas sim do cargo de desembargador, e limitado ao índice de 90,25% do valor.
Outra forma, de acordo com ministro, seria um subteto único para todos os Poderes, limitado ao subsídio mensal de um desembargador, sem limitação quanto ao índice. Os deputados estaduais estariam fora desta regra, conforme a decisão.
Vale lembrar que a lei com o artigo revogado é o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, cujo projeto é enviado pelo próprio Tribunal, assim como todos os demais projetos de lei que versam sobre operações internas da Justiça Estadual.


