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Inclusão escolar: recomendação do MPTO pede revisão de normas estaduais

MPTO
Ultima atualização: 25/04/2026 às 09:14
Por MPTO
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Inclusão escolar: recomendação do MPTO pede revisão de normas estaduais
 

Educação

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25/04/2026

MPTO vê irregularidades e exige adequação de regras da educação especial [Foto: Ilustração by Canva]
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e ao Conselho Estadual de Educação (CEE) para revisar normas que restringem, de forma indevida, o direito à educação inclusiva no estado.

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A medida foi adotada pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, após identificar possíveis retrocessos na Instrução Normativa Seduc nº 05/2025 e na Resolução CEE/TO nº 019/2024, apontadas como instrumentos que dificultam o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros públicos protegidos pela legislação.

De acordo com a promotora de Justiça Jacqueline Orofino, um dos principais pontos da recomendação trata da interpretação restritiva sobre a atuação do Profissional de Apoio Escolar. “As normas atuais reduzem esse profissional a um agente de cuidados pessoais, com atuação limitada a atividades de alimentação, higiene e locomoção”, destacou.

A promotora também ressalta que, para muitos estudantes, especialmente aqueles com TEA ou deficiências múltiplas, o apoio escolar constitui medida de acessibilidade pedagógica indispensável para a comunicação, a interação e o acesso ao currículo na sala de aula regular.

Uso inadequado do AEE

Outro ponto abordado na recomendação diz respeito ao uso do Atendimento Educacional Especializado (AEE). O MPTO alertou que, em determinadas situações, o serviço tem sido utilizado de forma substitutiva ao ensino inclusivo em classe comum.

Conforme destacou a promotora, a frequência à sala de recursos multifuncionais ou ao AEE não substitui o dever da escola de assegurar a inclusão efetiva do estudante no ensino regular, uma vez que esse atendimento possui caráter complementar.

Prazo de 60 dias

Diante das inconsistências identificadas, o MPTO fixou prazo de 60 dias para que a Seduc e o CEE/TO adotem uma série de medidas. Entre elas, destacam-se a revisão das normas questionadas, com o objetivo de afastar interpretações que reduzem o apoio escolar a funções meramente assistenciais.

A recomendação ainda estabelece a proibição do indeferimento do apoio com base em justificativas genéricas, como limitações orçamentárias ou suposta ausência de função pedagógica. 

A recomendação também orienta que as decisões sejam tomadas a partir de estudos de caso individualizados e veda exigências como diagnóstico médico obrigatório ou critérios administrativos, como número mínimo de alunos, para concessão do apoio educacional.

Outro encaminhamento previsto é a promoção de ações de capacitação para gestores e professores sobre a política de educação especial, com foco no combate ao capacitismo e na eliminação de barreiras no ambiente escolar.

A promotora Jacqueline Orofino advertiu que a manutenção de práticas administrativas incompatíveis com o ordenamento jurídico poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, em razão de falhas na prestação do serviço educacional e dos prejuízos ao percurso escolar de crianças e adolescentes.

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

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