Quem abandonar animais domésticos no Tocantins poderá ser multado em R$ 10 mil; entenda
Governo sancionou lei estabelece multa para o abandono de animais. Recursos arrecadados serão aplicados em castração, campanhas educativas e manutenção de abrigos.
Lei considera abandono deixar o animal sem assistência, cuidados veterinários e condições adequadas de sobrevivência.
Valor mínimo será aplicado quando o abandono envolver um animal adulto e saudável em local sem risco imediato.
Valor máximo será cobrado em situações mais graves, como abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, em rodovias ou quando houver morte do animal.
Foi sancionada no Tocantins uma lei que estabelece multa para quem abandonar animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou qualquer local inadequado à sobrevivência. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
A lei considera abandono deixar o animal sem assistência, cuidados veterinários e condições adequadas de sobrevivência. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de dezembro, e entra em vigor 60 dias após a publicação.
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O valor mínimo será aplicado quando o abandono envolver um animal adulto e saudável em local sem risco imediato. Já o valor máximo será cobrado em situações mais graves, como abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, em rodovias ou quando houver morte do animal.
Além da multa, o infrator poderá responder criminalmente e terá que ressarcir custos de resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos ambientais e sanitários do Estado e dos municípios, que poderão usar provas como filmagens, testemunhas e identificação por microchip.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e aplicados em programas de castração gratuita, campanhas educativas, manutenção de abrigos, capacitação de agentes, adoção responsável e atendimento veterinário para famílias de baixa renda.
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