Na tarde do último sábado (24), em Porto Nacional, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) atendeu a uma ocorrência que resultou na detenção de um jovem de 20 anos e de um adolescente de 16 anos por falsa comunicação de crime. O caso teve início após o menor acionar a corporação, informando um suposto roubo de veículo na região central da cidade.
A denúncia mobilizou equipes do 5º Batalhão da Polícia Militar (5º BPM), acionadas por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), que iniciaram diligências imediatas com o emprego de todo o efetivo de serviço. Pouco tempo depois, o automóvel — um Fiat Palio Weekend — foi localizado no Setor Universitário, com as portas abertas e o pneu dianteiro esquerdo estourado.
Durante a abordagem, os policiais confrontaram os envolvidos sobre as circunstâncias do suposto crime. Diante das inconsistências apresentadas, ambos acabaram confessando que a denúncia era falsa.
Segundo relato dos próprios autores, eles estavam responsáveis por vigiar a residência do proprietário do veículo, que se encontrava viajando. Sem autorização, decidiram utilizar o automóvel para circular pela cidade. Durante o trajeto, perderam o controle da direção, ocasionando os danos observados no carro. Para justificar as avarias, optaram por simular o roubo. Como a ocorrência inicialmente foi registrada como crime patrimonial, o veículo também passou por perícia após ser localizado.
Diante dos fatos, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O adolescente foi apresentado na presença de seu responsável legal.
Aspectos legais
A conduta de provocar a ação da autoridade policial por meio da comunicação de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido é tipificada no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, prevendo pena de detenção ou multa. Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, o procedimento adotado foi o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual o autor não permanece preso, mas assume o compromisso de comparecer em juízo quando convocado.
A Polícia Militar ressalta que a falsa comunicação de crime é uma prática grave, pois desvia viaturas, efetivo e recursos de ocorrências reais, nas quais vidas podem estar em risco. A corporação afirma que atua com rigor para preservar a eficiência do serviço público e assegurar que os recursos do Estado sejam empregados onde há efetiva necessidade.


