Unidade de Saúde da Família do Jardim Taquari é uma das unidades com problemas críticos citados na ação [Foto: Lia Mara – Secom] A Justiça determinou que o município de Palmas tem o prazo de 30 dias para regularizar o fornecimento de medicamentos, apresentar o dimensionamento de pessoal e corrigir falhas estruturais graves no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e em Unidades de Saúde da Família (USFs).
A decisão, publicada nessa terça-feira, 25, atende a pedidos feitos em atuação conjunta do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). O despacho da Justiça ocorre no âmbito de um cumprimento de sentença, fase processual em que se cobra a execução de uma condenação judicial já imposta, mas que não vem sendo cumprida integralmente pelo município.
Determinações urgentes
Diante dos relatórios apresentados pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital e pela DPE-TO, a Justiça ordenou que a Secretaria Municipal de Saúde comprove, documentalmente e dentro do prazo estipulado, a regularização dos estoques da assistência farmacêutica. A decisão exige atenção especial aos itens destinados à saúde mental e ao controle da diabetes, além da apresentação de um plano logístico para evitar novos desabastecimentos.
Sobre o déficit de recursos humanos, o município deverá apresentar um estudo técnico atualizado com o dimensionamento de profissionais por categoria e unidade, informando o número de cargos vagos e a previsão de nomeação dos aprovados no concurso vigente. Caso necessário, deverá ser apresentado um plano de recomposição que inclua contratações temporárias.
Especificamente quanto ao Samu, a Justiça determinou a apresentação de um plano de ação emergencial para corrigir irregularidades operacionais e estruturais apontadas em relatórios do MPTO, do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Precariedade extrema
A decisão judicial baseou-se em uma série de manifestações recentes dos órgãos de controle que expuseram a situação crítica da rede municipal. Segundo consta nos autos, vistorias realizadas nas USFs Jardim Taquari e Laurides Milhomem evidenciaram um “cenário de precariedade extrema”.
Entre os problemas citados no processo, estão o desabastecimento de remédios essenciais, a ausência de fitas de glicemia para diabéticos, o funcionamento parcial de farmácias por falta de profissionais e estruturas físicas insalubres.
O Ministério Público também relatou no processo a falta de insumos básicos para medição de glicemia. Além disso, denúncias anexadas aos autos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) apontam para a sobrecarga de trabalho e o “colapso de setores inteiros das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul”, como salas de vacinação e centrais de materiais estéreis, devido à falta de servidores.
Diante disso, a decisão obriga a adoção de medidas emergenciais para regularizar os atendimentos nas USFs Jardim Taquari, Laurides Milhomem e Taquaruçu, bem como nas duas UPAs da capital.
Histórico de descumprimento
A ação civil pública que originou a cobrança tramita desde outubro de 2019. Na época, a ação já denunciava a falta de profissionais, a escassez de insumos básicos, como copos descartáveis e álcool em gel, além do desabastecimento de medicamentos. Ao longo dos anos, o MPTO e a DPE-TO mantiveram o monitoramento da rede, apontando que o município, de forma reiterada, não vem realizando o fornecimento regular de medicações, descumprindo obrigações constitucionais e sentenças judiciais.
Na petição inicial de 2019, o Ministério Público já classificava a situação como um “desrespeito contumaz” do Executivo com as famílias que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, seis anos depois, a Justiça reitera a necessidade de cumprimento das obrigações para garantir o direito à saúde da população.
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