O homem utilizava múltiplos perfis falsos em redes sociais para manter contato com a vítima – Foto: Divulgação PC-TO file_download
O trabalho investigativo da Polícia Civil do Tocantins por meio da 6ª Divisão Especializada de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (6ª DEIC – Paraíso) resultou na condenação de C.J.C.N., de 29 anos, a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de estupro virtual e extorsão, em decisão da Justiça na comarca de Paraíso do Tocantins. A sentença foi dada nesta quarta-feira, 25.
De acordo com as apurações, os primeiros contatos com a vítima tiveram início por volta de 2021, quando ela tinha entre 16 e 17 anos de idade, período em que ainda era adolescente, e continuaram até completar seus 20 anos, quando efetuou a denúncia. Conforme apurado pelos agentes, a aproximação ocorreu por meio de redes sociais, onde o condenado se apresentava como alguém da mesma faixa etária, iniciando conversas que evoluíram ao longo do tempo e deram origem às práticas criminosas.
Após a vítima registrar Boletim de Ocorrência foram iniciadas as investigações. A partir disso, os investigadores passaram a coletar provas digitais, incluindo prints de conversas, registros de chamadas de vídeo e comprovantes de transferências bancárias via PIX.
Durante as diligências, foram identificados elementos que permitiram identificar os vínculos entre o autor e as contas utilizadas para manter contato com a vítima. Informações cadastrais fornecidas por empresas de tecnologia.
A Polícia Civil apurou que o homem utilizava múltiplos perfis falsos em redes sociais e diferentes números de telefone para dificultar a identificação e manter contato frequente com a vítima. Conforme o inquérito, ele criava contas com identidades fictícias, inclusive com nomes femininos, e chegava a entrar em contato com familiares da vítima como forma de intimidação.
As investigações também apontaram que o condenado monitorava a rotina da vítima, exigindo provas em tempo real de onde ela estava, inclusive quando estava casada e gestante, solicitando imagens e realizando videochamadas. Além disso, solicitava que a vítima apagasse conversas e enviasse capturas de tela da galeria do celular.
Outro ponto identificado pelos agentes investigadores da Polícia Civil foi a utilização de dados de terceiros para cadastro de linhas telefônicas, além do uso de diferentes aparelhos para registrar e armazenar conteúdos enviados pela vítima. O rastreamento financeiro permitiu identificar transferências realizadas, incluindo um pagamento de R$ 200 vinculado diretamente ao nome do investigado.
Depoimentos colhidos durante a investigação indicaram que a vítima sofreu ameaças constantes de exposição de imagens íntimas, o que a levou a realizar pagamentos e atender às exigências. Familiares também relataram abordagens por perfis falsos e mudanças no comportamento da vítima ao longo do período investigado.
O delegado responsável pela investigação, Antônio Onofre de Oliveira Filho, destacou que a condenação é resultado direto do trabalho técnico realizado pela Polícia Civil ao longo da apuração. “A partir do registro da ocorrência, conseguimos reunir provas digitais, identificar os perfis utilizados e vincular os dados ao investigado, mesmo com as tentativas de ocultação. A condenação demonstra a eficácia da investigação e reforça a importância de que vítimas procurem a Polícia Civil para que possamos agir”, afirmou.
Com base no conjunto probatório e provas reunidas pela Polícia Civil, o Ministério Público ofereceu denúncia, que resultou na condenação do réu pelos crimes de estupro e extorsão, a pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, com reconhecimento de continuidade delitiva.
A Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e fixou indenização mínima de R$ 50 mil à vítima por danos causados.





