Uma discussão por descarte de sucata terminou em homicídio e levou à condenação de um dos envolvidos a mais de 21 anos de prisão. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), reconhecendo que o acusado foi responsável pelo disparo que causou a morte da vítima. Os jurados também confirmaram as qualificadoras de motivo fútil e de uso de recurso que dificultou a defesa.
O réu, Wilfredo Akira Miamura, de 50 anos, conhecido como “Japão”, foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 24.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 7 de abril de 2024, no Loteamento Coqueirinho, zona rural de Palmas. Na denúncia, o Ministério Público relata que o homicídio teve origem em um desentendimento envolvendo o descarte irregular de sucata em área disputada.
Durante a discussão, o réu entrou em confronto com o irmão da vítima e, após se armar, efetuou disparos. Um dos tiros atingiu Leonam Fernandes Alves, que estava dentro de um veículo e morreu ainda no local.
Mais de um envolvido
A investigação conduzida pelo MPTO identificou a participação de mais de um envolvido no crime. A denúncia foi apresentada contra dois acusados, mas o processo foi desmembrado, e o julgamento realizado nesta semana tratou especificamente da conduta de Wilfredo Akira Miamura.
Dosimetria e fundamentos
Na fixação da pena, o magistrado considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a personalidade violenta do réu, evidenciada por registros anteriores de comportamento agressivo, além das graves consequências do crime para a família da vítima.
Também foram levados em conta o impacto emocional causado aos familiares: duas filhas adolescentes que dependiam da vítima e o fato de o crime ter ocorrido na presença de parentes. A mãe da vítima estava no mesmo carro em que Leonam Fernandes foi atingido e presenciou o ocorrido.
Indenização e cumprimento da pena
Além da pena de prisão, foi fixada indenização mínima de R$100 mil por danos morais aos familiares da vítima.
O réu, que já está detido na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), não poderá recorrer em liberdade e teve determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisões do Tribunal do Júri.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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