“A reação dele após ver o vídeo foi: ‘Olha lá, doutor, tá vendo aí? Não caiu uma lágrima no momento que o menino começa a chorar’. Na minha visão, a resposta do investigado ao ver o vídeo foi de revolta. Em um ato extremamente importante, ele aumenta o tom e repreende o filho como se ainda estivesse vivo, ao invés de se emocionar e de pedir perdão”, comentou. Advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa procurou a 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil para comunicar a morte — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
A informação foi divulgada pela Polícia Civil em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (28), após a conclusão do inquérito. O pai foi indiciado pelos crimes de vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. Na mesma investigação, Kathellen Moreira, madrasta da criança, deverá responder por vicaricídio e fraude processual. Os dois seguem presos preventivamente desde o início de agosto.
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva afirma que discorda das imputações e ressalta que o indiciamento não representa uma conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, e os fatos serão discutidos no momento adequado, com direito à ampla defesa (veja íntegra abaixo).
Os pais do menino não moravam juntos e viviam disputas judiciais. Advogados da mãe afirmam que ela não poderia privar a criança da convivência com Igor para não caracterizar alienação parental, além de viver um contexto de violência e medo.
Igor Gustavo Veloso de Souza e Kathellen Moreira foram presos em Palmas — Foto: Divulgação/Instagram Delegado Eduardo Meneses
Relembre o crime
O crime oconteceu na casa de Igor, em Palmas, no dia 2 de agosto de 2026. O pai procurou a polícia somente no dia seguinte, alegando que o menino teria sido vítima de afogamento. Contudo, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Gustavo morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual.
Inicialmente, a Polícia Civil informou que os suspeitos responderiam por homicídio duplamente qualificado e tortura. Mas a tipificação do crime foi reformulada, conforme novas evidências encontradas, para incluir estupro de vulnerável e o vicaricídio.
Segundo o delegado, Igor Veloso confirmou em depoimento que o filho pulou na piscina sem autorização e se afogou, mas foi resgatado por ele. Quando questionado, Gustavo teria dito que a mãe o autorizou a banhar na piscina. Essa situação teria irritado Igor e dado início às agressões contra a criança.
A polícia acredita que as agressões que começaram na área externa continuaram no quarto do menino, levando-o à morte. Com relação ao crime de estupro, Igor teria negado veementemente a violência.
“Ele tentou justificar que as lesões no ânus do menino teriam sido em razão das pancadas. Isso será rechaçado tecnicamente com a nova solicitação direcionada ao perito. A forma como as lesões são necessariamente causadas pela inserção de objetos”, comentou o delegado.
Ainda conforme o delegado, o laudo pericial confirmou que a criança estava viva no momento em que essas lesões foram provocadas, o que configuraria também crime de tortura.
A fraude processual ocorreu após a morte de Gustavo. “Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto. Essa alteração configura fraude processual”, explicou Menezes.
O pedido de prisão de Igor e Kathellen foi feito à Justiça 48 horas após a morte. Segundo a investigação, quando foram detidos, já haviam escondido aparelhos celulares.
A Justiça negou dois pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Kathellen. Apesar de ela ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está sob os cuidados da avó e que os fatos investigados são graves.
Gustavo Veloso Feitosa de 3 anos foi encontrado morto em Palmas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Íntegra da nota da defesa de Igor Veloso e Kathellen Moreira
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.
Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.
Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.
As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.





