O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial que proíbe o município de Araguaçu de eliminar cães e gatos fora das hipóteses previstas na legislação. A decisão liminar foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, para garantir a proteção dos animais e a adoção de medidas adequadas para o manejo de cães e gatos no município.A eutanásia somente poderá ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas pela Lei Federal nº 14.228/2021, como casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana ou de outros animais, e sempre mediante avaliação e laudo assinado por médico veterinário habilitado perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).Ao analisar o pedido apresentado pelo MPTO, a Justiça reconheceu a necessidade da medida de urgência e determinou que o município cumpra as regras estabelecidas pela legislação federal. A medida deve ser cumprida em qualquer dependência municipal, no aterro sanitário ou em logradouros públicos. A decisão estabelece multa de R$500 por cada ato comprovado de descumprimento, limitada inicialmente a R$50 mil. Irregularidades identificadasA atuação do MPTO teve origem em procedimento administrativo instaurado em 2018, que apurou problemas relacionados à ausência de responsável técnico, médico veterinário, e a inexistência de estrutura adequada para o acolhimento e manejo de cães e gatos de rua.Documentos também apontaram que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do município estava vencida desde março de 2020.Medidas estruturaisAlém do pedido de urgência, o MPTO pede a implantação progressiva de uma política pública voltada ao manejo e à proteção dos animais, com a adoção de medidas estruturais, entre elas a criação de um canil municipal e a contratação de responsável técnico.Jakelyne Monteiro / Dicom MPTO
Leia mais




