A reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último domingo (25), foi seguida por uma onda de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Entre os relatos estão ameaças de demissão, perseguições por preferência política e campanhas nas redes sociais incentivando empresários a dispensar funcionários que votaram no petista.
Segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (29), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.290 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Desse total, 1.143 foram registradas nos três dias seguintes ao segundo turno.
Os números representam denúncias recebidas pelo órgão e não significam que todas as situações relatadas tenham sido comprovadas ou que correspondam exclusivamente a demissões.
Diante da repercussão, uma dúvida ganhou destaque: o empregador pode demitir um funcionário por ter votado em Lula?
Demissão por votar em Lula é permitida?
Não. A legislação brasileira proíbe que trabalhadores sejam demitidos por sua preferência política, independentemente do candidato escolhido.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permita a dispensa sem justa causa, essa possibilidade não autoriza o empregador a utilizar motivos discriminatórios para encerrar o contrato.
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego.
O Ministério Público do Trabalho esclarece que a proteção continua válida mesmo depois do encerramento das eleições.
“Essas situações são formas de discriminação por orientação política e, por estarem relacionadas ao processo eleitoral, também são caracterizadas como assédio eleitoral. O fato de a votação ter terminado não significa que uma pessoa possa ser perseguida ou perder o emprego por sua escolha nas urnas”, afirmou a procuradora do Trabalho Geny Helena Marques.
Trabalhador demitido pode receber indenização?
Sim. Quando a Justiça reconhece que uma demissão ocorreu por discriminação política, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego ou a uma compensação financeira.
O artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 estabelece duas possibilidades para a vítima de dispensa discriminatória:
Reintegração ao emprego, com pagamento integral dos salários correspondentes ao período de afastamento, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
Recebimento, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento, também com correção monetária e juros.
A legislação ainda prevê a possibilidade de reparação por danos morais.
A aplicação dessas medidas depende da análise das circunstâncias e do reconhecimento da discriminação.
Denúncias de assédio eleitoral disparam após as eleições
O aumento das denúncias ocorreu em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivavam a demissão de trabalhadores identificados como apoiadores do PT.
Uma das manifestações foi atribuída à deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL-PR).
“Você tem uma empregada que é petista? Demita!”, dizia a publicação divulgada pela parlamentar, segundo a Agência Brasil.
No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armelau (PL) também publicou mensagens sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de seus funcionários.
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, dizia uma das mensagens reproduzidas em seu perfil.
O MPT passou a investigar manifestações que incentivam a discriminação política, inclusive quando são feitas por pessoas que não mantêm vínculo empregatício com os trabalhadores atingidos.
A instituição informou que sua atuação pode envolver pedidos de retirada de publicações ilícitas, retratações públicas, indenizações e medidas judiciais.
Empresas podem sofrer punições?
Além das consequências trabalhistas, empresas responsabilizadas por práticas discriminatórias podem enfrentar sanções administrativas.
A Lei nº 9.029/1995 prevê multa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, com aumento de 50% em caso de reincidência.
A legislação também estabelece a possibilidade de proibição de obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras oficiais.
O governo federal anunciou medidas para intensificar a fiscalização dos casos de assédio eleitoral. Entre as iniciativas em avaliação está a criação de mecanismos para identificar empresas envolvidas em práticas discriminatórias.
A Justiça do Trabalho também anunciou prioridade na análise de processos relacionados ao tema.
Como denunciar uma demissão por preferência política?
O trabalhador que sofrer ameaças, constrangimentos ou demissão motivada por sua escolha eleitoral pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.
O MPT orienta que sejam preservadas provas que possam ajudar na investigação, como mensagens de WhatsApp, e-mails, capturas de tela, publicações em redes sociais e informações de testemunhas.
A denúncia pode ser apresentada com pedido de sigilo da identidade.
Também é possível procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
O Ministério do Trabalho mantém um canal específico para receber denúncias de assédio eleitoral, inclusive de pessoas que tenham testemunhado situações de discriminação.
Onde denunciar:
Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br
Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/denuncia-de-assedio-eleitoral/denuncia-de-assedio-eleitoral
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Folhapress | 07:00 – 29/10/2026





