Na Região Sudeste, chove com trovoadas em praticamente todos os estados, com exceção do extremo norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, onde as chuvas ocorrem de forma mais isoladas. Nas capitais, a mínima será de 16 °C em Belo Horizonte e a máxima chega a 28 °C em Vitória.
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Chuvas intensas se concentram no Centro-Oeste e no Sudeste do país nesta sexta-feira (30). Também chove na região do Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia, conhecida como Matopiba, no setor oeste e sul da Região Norte, entre Amazonas, Acre, Rondônia e sul do Pará, e no norte da Região Sul, entre Paraná e Santa Catarina. A informação é do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Na Região Sudeste, chove com trovoadas em praticamente todos os estados, com exceção do extremo norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, onde as chuvas ocorrem de forma mais isoladas. Nas capitais, a mínima será de 16 °C em Belo Horizonte e a máxima chega a 28 °C em Vitória.
No Centro-Oeste, a a previsão é de chuvas acompanhadas de trovoadas em toda a região. Os termômetros variam nas capitais entre a mínima de 20 °C em Brasília e a máxima em Cuiabá, que pode chegar a 34 °C.
No Norte do país, ocorrem pancadas de chuva com trovoadas isoladas no noroeste, oeste, centro e sul do Amazonas, no Acre, em Rondônia, no sul do Pará e no oeste e sul do Tocantins. Também pode chover nas demais áreas do Tocantins; na região central do Pará e no sudoeste de Roraima.
Entre as capitais, a temperatura deve se manter elevada variando entre a mínima de 23 °C em Rio Branco e a máxima de 38 °C em Boa Vista.
Na Região Nordeste, chuvas isoladas continuam ocorrendo em áreas do Maranhão, Piauí e do noroeste, oeste e sul da Bahia. A temperatura também se mantém elevada em toda a região, com mínima, entre as capitais, de 24 °C em Salvador e máxima de 35 °C em Teresina.
No Sul. chove com trovoadas no Paraná, em Santa Catarina e no extremo norte do Rio Grande do Sul. As temperaturas permanecem amenas na região com mínima de 13 °C em Curitiba e máxima de 23 °C em Porto Alegre.
Justiça manda Meta remover conteúdos de assédio eleitoral contra trabalhadores A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atendeu pedido feito em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho).
Folhapress | 11:36 – 30/10/2026
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