A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou na terça-feira (dia 19) uma proposta que garante a integralidade dos proventos aos policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho. Esse valor será calculado com base na graduação superior em que os agentes estavam no momento em que passaram para a inatividade.
O benefício será estendido aos beneficiários da pensão em decorrência por morte do agente no exercício da função — excerto incluído no texto substitutivo através de emendas parlamentares. O deputado estadual Marcelo Dino (União), um dos autores da emenda, descreveu a inclusão do trecho como “muito importante para deixar mais tranquilo o policial que está no front”.
Outro mudança no texto fruto de emenda foi a porcentagem usada para o cálculo dos agentes que se aposentaram já na última classe — no caso da Polícia Civil, o posto de comissário. O texto prevê que serão concedidos mais 20% do vencimento e demais vantagens, equiparando o cálculo àquele realizado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Antes, a proposta previa apenas 10% para os policiais civis, penais e agentes socioeducativos.
O projeto dos policiais militares e bombeiros, o PL 6.029/2025, já foi aprovado na Alerj e aguarda sanção do governador Cláudio Castro.
A proposta aprovada regulamenta ainda o auxílio-invalidez para os policiais civis, penais e agentes socioeducativos. O benefício foi estabelecido pela Lei 3.527/01 e atualmente custa R$ 2 mil. Com o texto, o auxílio passa a ter caráter indenizatório e não terá prejuízos para outras vantagens financeiras dos agentes, além de estabelecer o reajuste anual (sempre em 1º de maio) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ele será voltado para os funcionários que, durante atuação no serviço, adquiriram:
paraplegia,tetraplegia, paralisia irreversível e incapacitante, amputação de membros inferiores ou superiores, cegueira,doença que exija permanência contínua no leito,incapacidade permanente para atividades diárias,além de lesão que tenha provocado alteração das faculdades mentais. Os agentes serão obrigados a se submeterem, a qualquer momento, a exame médico pericial em para comprovação da necessidade do auxílio.
O PL foi discutido na terça-feira passada (dia 11), mas voltou às comissões técnicas após receber nove emendas. Agora, após aprovação, ele seguirá para sanção ou veto do governador, que terá 15 dias para fazê-lo.
Entenda o projeto
O Projeto de Lei Complementar 46/2025, uma mensagem do governador Cláudio Castro, acrescenta dois parágrafos ao Artigo 7º da Lei Complementar 195, de 2021, que aborda o regime de previdência social dos servidores civis do estado.
Ele destaca que, no caso dos servidores aposentados por incapacidade permanente decorrente exclusivamente de acidente de trabalho, os proventos serão calculados com base na remuneração correspondente à classe imediatamente superior ao posto ocupado pelo servidor no momento da passagem para a inatividade.
Além da integralidade, o trecho prevê também que os reajustes da aposentadoria e da pensão por morte ocorrerão na mesma proporção e na mesma data do reajuste da remuneração dos servidores ativos. Serão estendidos ainda aos aposentados “quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a ser concedidos aos servidores da ativa”.


