O plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei de Conversão nº 05/2025, proveniente da Medida Provisória nº 16, que trata das indenizações por trabalho penitenciário e plantões extras dos servidores públicos do sistema penitenciário e prisional e do sistema de atendimento socioeducativo.
A medida altera as Leis nos 3.580/2019 e 3.678/2020, referentes às indenizações. As modificações visam atualizar para R$ 1.200,00 o benefício indenizatório por sujeição ao trabalho penitenciário e prisional e ao trabalho de atendimento socioeducativo.
Nessa medida, são contemplados os servidores dos cargos de policial penal, agente analista em execução penal, agente especialista socioeducativo, agente socioeducativo e agente de segurança socioeducativo lotados nas unidades penais, unidades de atendimento socioeducativo e unidades especializadas.
Já para os servidores efetivos do sistema socioeducativo e do sistema penitenciário e prisional vinculados à Secretaria de Cidadania e Justiça, que exercem atividades de assessoramento ou de desenvolvimento da política de cada sistema, a indenização é de R$ 700,00.
Com relação à indenização por plantão extraordinário dos policiais penais, fica estabelecido o percentual de 6% do subsídio inicial do cargo de policial penal. Para os demais cargos, o valor da indenização é de R$ 282,16.


