As medidas para a recuperação do setor foram publicadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município, publicada neste sábado (10). Dois decretos explicam como será feito o apoio na reconstrução e ajuda às famílias por meio de benefícios, em caráter excepcional.
No primeiro decreto, é declarada situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre classificado como vendaval pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
A medida vai valer para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme detalhamento feito em um parecer técnico da Superintendência Municipal de Defesa Civil. O prazo será de 180 dias, e a Administração Pública deverá autorizar a destinação de recursos humanos, materiais e logísticos em atenção aos prejuízos das famílias.
Árvores caíram e atingiram casas no Taquari — Foto: Márcio Greik/Secom Palmas
Nos casos em que a residência afetada possa causar riscos à famÍlia moradora ou em estabelecimentos, o decreto autoriza a entrada para determinar a evacuação compulsória e usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização ulterior em caso de dano comprovado, segundo o artigo 3º do decreto n° 2.840.
O decreto n° 2.841 regulamenta, em caráter excepcional e de emergência, como será executada a oferta de benefícios eventuais decorrentes de desastre natural. Dentre os benefícios previstos no decreto, estão:
Auxílio pecuniário por desastre;Entrega de cestas básicas, água potável, kits de higiene pessoal, material de limpeza, colchões, cobertores, entre outros;Fornecimento de materiais de construção para reparos emergenciais e imediatos das moradias danificadas;Aluguel social, em caráter provisório, para famílias cuja moradia tenha sido interditada ou destruídaGarantia de acolhimento institucional provisório em abrigos emergenciais ou em unidades da rede pública ou conveniada, para indivíduos ou famílias que se encontrem em situação de desabrigo imediato. O auxílio pecuniário por desastre, se houver necessidade conforme avaliação socioassistencial, será no valor de até 170 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIPs), em até 3 parcelas mensais. Como a UFIPs está fixada em R$ 4,83, em 2026, o valor totaliza R$ 821,10.
Em caso de necessidade de aluguel social, o valor será referente a 174 UFIPs, totalizando R$ 840,42.
Para receberem os benefícios, as famílias terão que comprovar a residência no domicílio afetado pelo temporal, ter sofrido danos na estrutura da moradia, estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), entre outras exigências.
De acordo com a prefeitura, os atendimentos serão realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e em postos emergenciais montados nas áreas afetadas.
Os recursos destinados aos afetados serão custeados pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), informou o município.
Árvore caiu durante forte chuva em Palmas (TO) — Foto: Divulgação/Bombeiros


