Acordo Direto permite antecipar o pagamento do precatório mediante concessão de desconto calculado sobre o valor atualizado do crédito – Foto: Jocyelma Santana/Governo do Tocantins file_download
O Governo do Tocantins, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) abriram inscrições para o Acordo Direto referente aos precatórios estaduais inscritos até 1º de fevereiro de 2026. A medida está regulamentada pelo Edital nº 50/2026 do TJTO e reforça o compromisso das instituições com a desjudicialização, a eficiência na gestão do passivo e a ampliação dos mecanismos de conciliação.
Pela primeira vez, o certame contará com duas rodadas de manifestação de interesse. A primeira já está ocorrendo até 10 de maio; e a segunda será de 11 de maio a 10 de outubro de 2026. Propostas não contempladas na primeira rodada, por insuficiência de recursos, serão automaticamente inscritas na segunda.
O Acordo Direto permite antecipar o pagamento do precatório mediante concessão de desconto calculado sobre o valor atualizado do crédito. Os percentuais definidos permanecem: 20% para créditos de até R$ 100 mil, 30% para créditos até R$ 200 mil e 40% para créditos acima de R$ 300 mil.
Segundo o edital, os pagamentos serão realizados preferencialmente em até 30 dias após a publicação da lista de habilitados, observada a disponibilidade financeira da conta especial administrada pelo TJTO.
O procurador-geral do Estado, Jax James Garcia Pontes, destaca que a iniciativa consolida a política de gestão responsável do passivo judicial. “O Acordo Direto é um instrumento eficiente, seguro e transparente, que permite ao estado avançar na conciliação, reduzir litígios e oferecer ao credor a possibilidade de antecipação do recebimento”, ressaltou, acrescentando que a parceria com o Tribunal de Justiça fortalece a atuação institucional e amplia o acesso a soluções consensuais que beneficiam toda a sociedade tocantinense.
Podem aderir titulares, sucessores habilitados, advogados titulares de honorários e cessionários, desde que não haja pendências que impeçam a conciliação, como recursos ou defesas judiciais, penhoras ou diligências pendentes de cálculo.
A manifestação deve ser protocolada diretamente nos autos do precatório, por meio de advogado, utilizando o formulário específico disponibilizado pelo Tribunal de Justiça.
O edital reforça que a adesão ao acordo implica renúncia a discussões judiciais sobre critérios de cálculo, e que a manifestação de interesse não gera direito subjetivo ao pagamento, que permanece condicionado à ordem cronológica e à disponibilidade de recursos.
Credores e operadores do direito podem solicitar informações adicionais à Subprocuradoria de Precatórios e Ações Trabalhistas da PGE/TO.
Edição: Caroline Spricigo
Revisão Textual: Marynne Juliate


