Patrimônio Público
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25/03/2026
Falhas estruturais na gestão da frota de veículos da Câmara Municipal de Alvorada motivaram a ACP [Foto: Ilustração] Falhas estruturais na gestão da frota de veículos da Câmara Municipal de Alvorada levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ajuizar ação civil pública (ACP) para garantir a implementação de regras e mecanismos de controle. A Justiça acolheu parcialmente o pedido e concedeu liminar que determina a adoção de medidas imediatas.
Segundo a Promotoria de Justiça de Alvorada, a câmara municipal não possui qualquer regulamentação sobre o uso da frota, nem procedimentos formais para autorização de deslocamentos. Também não há registros de viagens, controle de quilometragem, consumo de combustível ou mecanismos de fiscalização interna.
“A ausência desses controles impede a verificação da finalidade pública no uso dos veículos e compromete a transparência e a correta gestão do patrimônio público”, afirmou o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.
As irregularidades foram identificadas durante procedimento administrativo instaurado após denúncia sobre o uso de um veículo oficial por um vereador na zona rural do município, em agosto de 2025. No entanto, a investigação da Promotoria de Justiça de Alvorada revelou problemas mais amplos e constatou a ausência de normas, registros e fiscalização dos veículos públicos.
Pedidos à Justiça
Na ação, o Ministério Público requereu que a Justiça determine à Câmara de Alvorada a regulamentação formal do uso dos veículos oficiais, a implantação de controle de deslocamentos e quilometragem, a criação de procedimentos de autorização prévia e o estabelecimento de fiscalização interna da frota.
O MPTO também solicitou a concessão de tutela de urgência para que parte dessas medidas seja implementada em até 30 dias, sob pena de multa diária.
A Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que a Câmara de Alvorada implemente, em até 30 dias, o formulário obrigatório de requisição e autorização prévia para uso de veículos e, também, o registro diário de deslocamentos, por meio de livro físico ou planilha eletrônica, com informações, como veículo utilizado, usuário, horários, quilometragem e finalidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Recomendação anterior
Diante das irregularidades, o Ministério Público havia expedido recomendação para que a câmara adotasse, entre as medidas, a criação de norma para regulamentação do uso dos veículos, implantação de formulários de autorização prévia, registro detalhado dos deslocamentos e controle e fiscalização da frota.
No entanto, o prazo de 90 dias foi encerrado sem qualquer providência por parte do legislativo municipal, que também não apresentou justificativa ou resposta ao MPTO. “A ausência de controle sobre bens públicos viola princípios constitucionais, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, completou o promotor de Justiça André Felipe.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO
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