Caso foi investiado pela 63ª DP de Paraíso do Tocantins – Foto: DICOM SSP TO file_download
A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 63ª Delegacia de Polícia de Paraíso do Tocantins, indiciou um empresário de 48 anos pela prática do crime de furto qualificado mediante fraude, após a constatação de que ele havia encontrado um cartão bancário perdido e passou a utilizá-lo para obter vantagem financeira indevida.
Conforme explica o delegado-chefe da 63ª DP e responsável pelo caso, José Lucas Melo, a Polícia Civil chegou ao indivíduo, que até então não possui antecedentes criminais, após a coleta de evidências relacionadas aos locais onde o cartão extraviado foi utilizado.
As investigações apontaram que, além de usar o cartão para pagar compras em estabelecimentos comerciais, em valor aproximado de R$ 500, o homem também o utilizou para abastecer seu veículo, totalizando cerca de R$ 200 em combustíveis.
A autoridade policial ressalta ainda que pessoas que tenham cartões bancários de débito ou crédito subtraídos ou extraviados devem comunicar imediatamente o fato à instituição financeira e registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. A medida é essencial para evitar prejuízos e possíveis complicações futuras.
“O fato em destaque se contrapõe ao dito popular de que ‘achado não é roubado’. Situações como essa configuram crime, sobretudo quando a pessoa se apropria do objeto como se fosse seu e passa a utilizá-lo, mesmo ciente das consequências legais. Por isso, é imprescindível que quem encontrar objetos perdidos ou extraviados procure devolvê-los imediatamente, preferencialmente em uma Delegacia de Polícia Civil, a fim de evitar problemas com a Justiça”, pontuou a autoridade policial.
Com a conclusão do procedimento investigativo e o indiciamento pelo crime de furto qualificado, o caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.
Edição: João Guilherme Lobasz


