Consumidor
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12/03/2026
A orientação é que postos não realizem aumentos sem justificativa econômica e determina fiscalização do Procon e ANP [Foto: Ilustração/Canva] O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, instaurou um procedimento preparatório e expediu recomendação administrativa para coibir aumento abusivo nos preços dos combustíveis na região. A medida, oficializada nessa quarta-feira, 11, atinge os postos revendedores de Gurupi e cidades vizinhas que compõem a comarca.
Gurupi é o centro de uma investigação que busca apurar se os reajustes aplicados recentemente aos consumidores possuem fundamento econômico real ou se configuram prática abusiva.
Orientações aos revendedores
O Ministério Público orienta que todos os postos de combustíveis da Comarca de Gurupi não realizem aumentos arbitrários. Caso os valores já tenham sido elevados sem uma justificativa baseada no custo de aquisição, o MPTO recomenda o retorno imediato aos preços anteriores, sob pena de sanções legais.
O documento também foi encaminhado ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto), para que a entidade comunique todos os seus associados na região sobre os termos da recomendação.
Fiscalização e prazos
Além dos fornecedores, o MPTO acionou órgãos de controle para garantir o cumprimento da norma. O Procon de Gurupi e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios em todos os postos da comarca.
Esses órgãos têm o prazo de 30 dias para encaminhar à 6ª Promotoria de Justiça um relatório detalhado das diligências, informando qualquer violação ou indício de aumento coordenado de preços. O descumprimento das normas pode acarretar multas, apreensão de produtos, suspensão de atividades e até a cassação de licenças de funcionamento.
Contexto e justificativa jurídica
A iniciativa do Ministério Público se baseia em informações técnicas enviadas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caoccid) e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os documentos apontam um monitoramento nacional sobre a elevação dos preços do petróleo em decorrência de conflitos no Oriente Médio.
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes destaca que, embora o mercado seja livre, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a elevação de preços sem justa causa e a exigência de “vantagem manifestamente excessiva”. Segundo o promotor, os aumentos só são justificáveis se houver correspondência direta com a variação de custos na cadeia de comercialização. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços”, reforça ele, citando o artigo 39 do CDC.
Texto: Geraldo Neto – Dicom MPTO
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