O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e cancelou a desafetação de uma área pública do Município de Gurupi, destinada à construção de uma praça no Loteamento Jardim das Bandeiras. O imóvel tem 4.012,44 metros quadrados e fica localizado na Rua Padre Manoel de Nóbrega.
A decisão judicial declara inconstitucional a Lei Municipal nº 1.844/2009, que alterou a finalidade original do lote. Com isso, garante que o espaço continue destinado ao interesse coletivo, reservado para a construção da praça.
Desde 2010, o Ministério Público vem atuando judicialmente, por meio de uma ação civil pública conduzida pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, a qual visa preservar o uso da área e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal.
Na decisão do TJ, foi determinado ao Município de Gurupi que proceda à abertura integral de todas as vias que contornam a área, bem como que retire possíveis invasões, se necessário.
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