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No Tocantins

No Dia dos Avós, MPTO reforça que celebrar vínculos também é garantir proteção

MPTO
Ultima atualização: 28/07/2026 às 05:52
Por MPTO
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No Dia dos Avós, MPTO reforça que celebrar vínculos também é garantir proteção
 

Direitos Humanos

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24/07/2026

Além de celebrar o afeto entre as gerações, a data chama a atenção para necessidade de combater a violência e a garantia de direitos [Foto: Ilustração criada com I.A] Acolhimento, experiência e afeto costumam marcar a relação entre avós e netos. Celebrado no domingo,  26 de julho, o Dia dos Avós convida à valorização desse vínculo, mas também chama atenção para uma realidade que exige vigilância: pessoas idosas ainda enfrentam abandono, violência psicológica, negligência e exploração financeira, muitas vezes dentro da própria família. 

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Neste Dia dos Avós, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) reforça o compromisso com a defesa dos direitos da pessoa idosa e destaca que envelhecer com dignidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

“O Ministério Público atua para assegurar que os direitos das pessoas idosas sejam efetivamente respeitados. Nossa atuação envolve a apuração de denúncias, a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno”, destaca o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. 

Embora o Dia dos Avós remeta à convivência familiar e às relações afetivas, o MPTO ressalta que nem toda pessoa idosa é avó, assim como nem todo avô ou avó pertence à faixa etária considerada idosa. O envelhecimento ocorre de formas diferentes, e o direito ao respeito, à autonomia e à proteção deve alcançar todas as pessoas que chegam à velhice.

Exploração financeira preocupa

Entre as violações mais recorrentes está a violência patrimonial, caracterizada pela apropriação indevida de aposentadorias, pensões, bens ou outros rendimentos da pessoa idosa.

Um dos casos recentes acompanhados pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital evidenciou que a violência contra a pessoa idosa pode ocorrer em qualquer contexto social. Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, o MPTO atuou para garantir proteção a um idoso que vivia em um condomínio de alto padrão, em Palmas, e era vítima de exploração patrimonial e negligência. O caso reforça que a violência contra a pessoa idosa não está relacionada à condição financeira da vítima e pode permanecer oculta por longos períodos, o que torna fundamental a atenção da sociedade e a denúncia de qualquer suspeita de violação de direitos.

“O controle da aposentadoria, da pensão ou de outros bens da pessoa idosa sem seu consentimento é uma forma de violência patrimonial. É importante que familiares, vizinhos e toda a sociedade estejam atentos e denunciem sempre que identificarem situações como essa”, alerta Paulo Alexandre.

Dados da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) mostram que este não é um caso isolado e que esse tipo de crime continua em alta no estado. Em 2025, a Polícia Civil registrou 82 vítimas de apropriação de bens ou rendimentos de pessoas idosas. No mesmo período, também foram contabilizados 35 casos de humilhação e discriminação e 12 ocorrências de abandono em hospitais.

Em 2026, até o mês de julho, já foram registradas 33 vítimas de apropriação de bens, nove casos de abandono de assistência, 13 ocorrências de humilhação e discriminação, dois casos de coação para assinatura de documentos e uma negativa de acolhimento.

O perfil predominante das vítimas reúne pessoas com mais de 60 anos, aposentadas, de cor parda e residentes em seus próprios domicílios. Em muitos casos, a violência ocorre justamente dentro do ambiente familiar.

O que prevê a legislação

A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. Já os artigos 3º e 4º do Estatuto da Pessoa Idosa determinam que a família, a sociedade e o poder público compartilham a responsabilidade de assegurar direitos fundamentais e proteger a população idosa de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Atuação permanente

Além de apurar denúncias, o Ministério Público fiscaliza instituições de longa permanência, acompanha políticas públicas voltadas ao envelhecimento e atua para garantir o acesso da pessoa idosa a serviços de saúde, assistência social e demais direitos.

Em junho, o MPTO participou da Operação Virtude 2026, ação coordenada nacionalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e executada no Tocantins pela SSP/TO. A iniciativa reuniu órgãos públicos para prevenir e combater a violência contra a pessoa idosa, com fiscalizações, responsabilização de autores de crimes e ações de conscientização.

No primeiro semestre deste ano, o MPTO também orientou empresas de transporte a garantir a gratuidade prevista em lei, fiscalizou instituições de acolhimento, recomendou a criação e o fortalecimento dos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e obteve decisões judiciais que asseguraram atendimento especializado em saúde.

Como denunciar

Casos de abandono, violência física, psicológica, patrimonial, negligência ou qualquer outra violação de direitos podem ser comunicados ao MPTO por meio da Ouvidoria.

Os canais disponíveis são:

Disque: 127 (ligação gratuita)

Telefones: (63) 3216-7575 e (63) 3216-7598

WhatsApp: (63) 99100-2720

E-mail: ouvidoria@mpto.mp.br

Site: mpto.mp.br/ouvidoria

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

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