A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma publicação que afirmava, de forma categórica, que o deputado federal Carlos Gaguim (União Brasil), candidato ao Senado pelo Tocantins, estaria inelegível. A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (24) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais.
O conteúdo divulgado no Instagram exibia uma fotografia de Gaguim acompanhada de um carimbo com a palavra “INELEGÍVEL”. Na avaliação preliminar do magistrado, a afirmação foi apresentada ao eleitorado como uma informação confirmada, embora não encontrasse respaldo na documentação oficial juntada ao processo.
A decisão cita uma certidão do Cadastro Eleitoral da Justiça Eleitoral que registra a inexistência, até aquele momento, de hipótese de inelegibilidade em nome do candidato. Diante disso, o juiz considerou que a publicação poderia induzir os eleitores ao erro e causar prejuízos à imagem de Gaguim durante a campanha.
A Meta, responsável pelo Instagram, recebeu prazo de 24 horas para remover a publicação e eventuais reproduções idênticas indicadas pela defesa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Portanto, o valor não foi aplicado imediatamente: trata-se de uma penalidade prevista caso a determinação judicial não seja cumprida.
O Jornal O Paralelo 13, o perfil Direita Palmense e o jornalista Edson Rodrigues também deverão retirar compartilhamentos sob sua responsabilidade e não poderão repetir a afirmação de inelegibilidade sem respaldo em decisão judicial. Os representados ainda poderão apresentar defesa, e a liminar será submetida ao contraditório antes do julgamento definitivo da representação. Os detalhes constam no processo nº 0600571-52.2026.6.27.0000.
Registro de candidatura continua sob análise
A retirada da publicação não significa que o registro da candidatura de Gaguim já tenha sido definitivamente aprovado pelo TRE-TO. Esse assunto está sendo examinado separadamente no processo de registro nº 0600367-08.2026.6.27.0000.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido devido a pendências documentais, incluindo certidões relacionadas a processos na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça. No próprio parecer, contudo, o órgão informou que não identificou causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e reconheceu que a documentação poderia ser complementada durante a tramitação.
A defesa afirmou que todas as certidões solicitadas já foram anexadas e disse confiar na aprovação da candidatura. Caberá agora ao TRE-TO verificar os documentos e decidir se o registro será deferido ou indeferido. Até essa decisão, não é correto afirmar como fato consumado nem que Gaguim está inelegível, nem que sua candidatura já foi definitivamente aprovada. As informações sobre o parecer e a situação do registro foram divulgadas pelo Jornal Opção Tocantins.





