Maysa foi assassinada em novembro de 2025. O corpo foi localizado depois que a filha, de 18 anos, desconfiou da versão do pai sobre a morte e chamou a polícia.
O réu foi condenado pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), foram reconhecidas circunstâncias que aumentaram a pena, entre elas o emprego de asfixia, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido enquanto os três filhos da vítima estavam em casa.
A Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. O g1 não conseguiu contato com a defesa de Cleofas. Contra a decisão, cabe recurso.
Agora no g1
Ocultação do corpo
O crime ocorreu na madrugada de 9 de novembro de 2025, no Setor Novo Horizonte, em Gurupi. Conforme o MPTO, após cometer o feminicídio, Cleofas manteve o corpo da vítima sobre a cama do casal por cerca de 24 horas.
Na noite do dia seguinte, o homem embrulhou o corpo em um lençol e o levou até uma área de mata próxima à residência, onde o enterrou.
Filha desconfiou de morte
Na época, Cleófas contou aos familiares que a esposa morreu por overdose de álcool. A filha do casal procurou a Polícia Militar para relatar o caso. Enquanto os policiais acompanhavam a jovem até a casa da família para verificar a ocorrência, ela reconheceu o carro do pai e pediu que os policiais o abordassem.
Segundo a PM, ele estava nervoso e manteve a versão inicial da overdose e da remoção do corpo de Maysa por uma funerária, sem velório ou sepultamento.
Diante das inconsistências, os policiais acompanharam Cleófas e a filha até a casa. No local, o homem confessou que havia matado a esposa há cerca de 20 dias, após uma briga.
Cálculo da pena
A pena foi fixada em 56 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo feminicídio, além de um ano de reclusão e dez dias-multa pela ocultação de cadáver.
A Justiça considerou ainda que o réu estava em regime aberto por outro crime de violência doméstica cometido contra a mesma vítima. A circunstância agravou a análise da culpabilidade e contribuiu para o aumento da pena-base.
Os jurados reconheceram agravantes, como o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos, por asfixia e contra uma mulher que era mãe de crianças e adolescentes. Esses fatores contribuíram para o aumento da pena.





